A Autoridade da Concorrência (AdC) concluiu a análise ao mercado das comunicações móveis em Portugal desencadeada na sequência do anúncio e adopção pelos três principais operadores de redes de comunicações móveis nacionais de aumentos de preços de 2,5%, aplicáveis a partir de Março de 2009.
Em Portugal existem presentemente cinco prestadores de comunicações móveis em actividade, três na modalidade de operadores de rede, designadamente, a TMN, a Vodafone e a Optimus e dois na modalidade de operador móvel virtual (Mobile Virtual Network Operator (MVNO), nomeadamente, os CTT (marca Phone-ix) e Zon (marca Zon Mobile).
Em Janeiro de 2009, os três operadores de redes móveis nacionais, TMN, Vodafone e Optimus anunciaram que iriam proceder a uma actualização de preços de 2,5%, aplicável à generalidade dos serviços prestados e com efeitos a partir de Março desse ano.
O primeiro operador a anunciar este aumento de preços foi a TMN, no dia 16 de Janeiro de 2009, tendo os concorrentes directos anunciado aumentos idênticos: a Vodafone a 17 de Janeiro e a Optimus a 28 de Janeiro. As datas a partir das quais estas subidas de preços entraram em vigor foram
igualmente distintas, já que para os clientes da TMN e da Optimus os aumentos tiveram efeitos a 1 de Março de 2009 e para os clientes da Vodafone, essa data foi a 5 de Março.
A AdC identificou a possível aplicação do modelo comportamental líder-seguidor ao contexto dos aumentos de preços em análise. O facto de o mercado português de comunicações móveis se caracterizar pela existência de custos de mudança favorece a aplicação deste modelo comportamental, uma vez que tende a ser lucrativo para as empresas seguidoras replicar o aumento de preços do líder, dado que a não actualização
não se traduzirá no reforço da sua quota de mercado.
A análise da AdC admite ainda que os aumentos de preços verificados nos tarifários dos serviços móveis podem eventualmente ser explicados por um choque exógeno comum a todas as empresas, relacionado com a inflação prevista para o ano de 2009, que se situava precisamente em 2,5%.
A AdC analisou os preços dos serviços de comunicações móveis recorrendo a comparações com base nas receitas médias por cliente e por minuto (usualmente designadas Average Revenue per User – ARPU e Average Revenue per Minute – ARPM). Destas comparações, a AdC constatou que a evolução da ARPU para os operadores de rede nacionais foi de decréscimo no período entre 1988 e 2008, denotando, em geral, paralelismo. A evolução do indicador ARPM foi igualmente de decréscimo e de paralelismo nos três operadores, desde meados de 2001 até 2009.
A jurisprudência em matéria de concorrência entende que a verificação de paralelismo de comportamentos na fixação de preços não é suficiente para concluir pela existência de um acordo ou prática concertada restritiva da concorrência.
Da análise ao nível de preços dos serviços de comunicações móveis e a sua evolução, resultou que Portugal apresentava para os planos tarifários pré-pagos (que representam 73% do total) preços dos cabazes para qualquer perfil de tráfego significativamente inferiores à média dos 19 estados membros da UE27 que integram a OCDE, com desvios de mais de 20%. Em termos da evolução dos preços destes cabazes, a trajectória tem sido, em geral, decrescente.
Com base na análise económica conduzida e seguindo a jurisprudência, a AdC não pode concluir que dos aumentos de preços verificados resultem indícios da existência de práticas restritivas da concorrência, nomeadamente de um acordo ou prática concertada, nos termos da Lei da Concorrência.
Ainda assim, a AdC considera que o lançamento de um leilão relativo à atribuição de direitos de utilização de frequências para Broadband Wireless Access (BWA) pode contribuir para o desenvolvimento de uma concorrência mais efectiva no mercado , ao promover a entrada de novos players e ao não restringir a forma de utilização dessas mesmas frequências. Por outro lado, entende a AdC que os Mobile Virtual Network Operator (MVNO) podem, igualmente, contribuir para um ambiente concorrencial mais intenso no mercado de comunicações móveis, desde que lhes sejam
asseguradas condições de acesso à rede.
A conclusão agora aprovada não exclui a necessidade de a AdC continuar a monitorizar o mercado das comunicações móveis, permitindo detectar qualquer ilícito concorrencial.
Por : Cristina Brites – Telemoveis.com | |
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