A partir de hoje desbloquear telemóveis é mais simples e gratuito

O decreto-lei 56/2010, publicado a 01 de junho e reproduzido aqui no Telemoveis.com, proíbe as operadoras de cobrar dinheiro para desbloquear os aparelhos quando termina o período de fidelização, que vincula os clientes a uma operadora em exclusivo, e impõe limites aos valores cobrados para pôr fim a um contrato ou pedir o desbloqueamento durante esse período.
O período de fidelização tem agora um prazo máximo de 24 meses, sendo proibido cobrar valores superiores a 100 por cento do custo do equipamento nos primeiros seis meses, deduzidos do valor já pago pelo utente. Após os seis meses, o valor cobrado não pode ser superior a 80 por cento do custo do telemóvel e, no último ano do período de fidelização, só pode ir até 50 por cento deste valor.
O diploma estipula que os operadores deverão satisfazer os pedidos dos consumidores num prazo máximo de cinco dias.
De acordo com uma notícia divulgada pela Agência Lusa hoje, o desbloqueamento gratuito era uma reivindicação antiga da associação de defesa dos consumidores DECO, que considerava não haver razões legais para obrigar os cliente a ficar numa rede contra sua vontade e exigir o pagamento de um certo montante para se poder libertar.
Ainda na mesma notícia é referido que no final de Julho, a Associação de Operadores de Telecomunicações (APRITEL) manifestou, no entanto, algumas dúvidas sobre o cumprimento da lei relativa ao desbloqueamento de telemóveis, considerando que esta só devia ser aplicada a contratos celebrados a partir de 30 de Agosto. O presidente da APRITEL, João Couto, referiu na altura que a lei só deveria ser aplicada aos contratos celebrados a partir dessa data, para que as operadoras pudessem adaptar os sistemas às novas regras, registando o valor de mercado dos telemóveis. Só conhecendo este valor se poderá fazer o cálculo da comparticipação que o cliente tem de pagar para poder desvincular-se antes do fim do período de fidelização, explicou, adiantando que a diferença entre um aparelho desbloqueado e um outro pertencente a uma determinada rede é subsidiada pela operadora.
Não temos qualquer informação no Telemoveis.com nem no site da Presidência do Conselho de Ministros que sustente esta reinvindicação da Apritel, mas vamos estar atentos ao desenvolvimento deste tema.
*** Este texto NÃO foi escrito de acordo com o novo Acordo Ortográfico***
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