Alteração da propriedade do tráfego Fixo-Móvel
«Lisboa, Portugal, 4 de Outubro de 2000 – A Portugal Telecom (BVL: PTCO.IN; NYSE: PT) anuncia que, na sequência da decisão do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) relativa à propriedade do tráfego fixo-móvel, irá alterar a contabilização das receitas provenientes das comunicações entre a rede fixa e a rede móvel.
A partir 1 de Outubro de 2000, a propriedade do tráfego fixo-móvel passa a pertencer aos operadores de rede fixa, que estabelecerão os preços finais aos consumidores.
Assim, a PT Comunicações irá definir o preço das chamadas fixo-móvel, reconhecerá a totalidade do montante facturado como receita e entregará aos operadores móveis apenas o preço de terminação nas suas redes. Este procedimento difere do anterior regime, sob o qual este preço era definido pelo operador móvel, reconhecia a totalidade do montante facturado como receita e entregava à PT Comunicações apenas o custo de interligação, que era reconhecido como receita, apesar da PT Comunicações cobrar a totalidade do montante facturado em nome do operador móvel.
Além da alteração do sistema de contabilização, a PT irá introduzir novos preços para o tráfego fixo-móvel.
O quadro seguinte apresenta as principais diferenças entre o anterior sistema de contabilização baseado nos preços antigos e o novo sistema de contabilização utilizando os novos preços.
Sistema Antigo (1) |
Novo Sistema (2) |
|||
(PTE) |
PT Comunicações |
Op. Móvel |
PT Comunicações |
Op. Móvel |
Receitas |
12,4 |
72,9 |
68,0 |
55,6 |
Custo Directo |
0 |
12,4 |
55,6 |
0 |
Margem Bruta |
12,4 |
60,5 |
12,4 |
55,6 |
Margem (%) |
100% |
83,0% |
18,2% |
100% |
Nota: Preços médios por minuto.
(1) Antes de 1 de Outubro de 2000.
(2) A partir de 1 de Outubro de 2000.
Ao nível da margem bruta da PT Comunicações esta alteração é neutra (em escudos por minuto). Contudo, como a PT Comunicações passará a contabilizar a totalidade das receitas do tráfego fixo-móvel, esta alteração, do ponto de vista contabilístico terá um impacto negativo nas margens em termos percentuais ao nível dos Negócios de Rede Fixa e ao nível do Grupo. No caso da TMN, o efeito será o oposto, aumentando as margens.
O quadro seguinte apresenta o impacto nas margens e valores de EBITDA que se registariam em 1999 e no primeiro semestre de 2000, caso se aplicasse o novo sistema de contabilização das chamadas da rede fixa para a rede móvel, mas com os preços em vigor na altura. O efeito da alteração do preço em vigor a partir de 1 de Outubro de 2000 não é, portanto, apresentado no quadro.
Considerando os preços em vigor na altura.
Não há, portanto, alteração nos valores absolutos dos resultados nem dos cash flows disponíveis para os accionistas, conforme se evidencia no quadro anterior.
Esta informação está também disponível em www.telecom.pt.»