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Alteração do regime de licenciamento aplicável às estações do Serviço Rádio Pessoal

O regime aplicável às estações do Serviço Rádio Pessoal – Banda do Cidadão (SRP-CB) está a ser revisto.

«Alteração do regime de licenciamento aplicável às estações do Serviço Rádio Pessoal – Banda do Cidadão O regime aplicável às estações do Serviço Rádio Pessoal – Banda do Cidadão (SRP-CB) está a ser revisto, tendo como objectivo a introdução de uma nova abordagem no domínio do licenciamento, envolvendo também a simplificação de procedimentos. Na sequência deste processo de revisão, é previsível que venha a ser autorizada a utilização de estações funcionando em modulação de amplitude (AM) para além da data fixada na actual legislação, que estabelecia como limite o dia 31 de Dezembro de 1999.»