O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa indeferiu, a 14 de Setembro, o pedido de providência cautelar interposto pela Portugal Telecom, que queria suspender a aplicação das novas regras, segundo as quais passaria a ser mais fácil para os clientes mudar de operadora e manter o número de telefone. O novo regulamento da ANACOM foi revisto em Fevereiro e entrou em vigor a 4 de Março, depois de várias queixas apresentadas por diversos operadores sobre a forma com o processo da portabilidade estava a decorrer, invocando, nomeadamente, os obstáculos levantados pela PT, que acusavam de atrasar e impedir a mudança de clientes para outros operadores que queriam manter os números. A PT contestava sobretudo duas situações: por um lado, discordava do aumento da capacidade mínima de processamento de pedidos de portabilidade de 3.380 para 4.500 por dia, ou seja, mais 1.120 pedidos diários, correspondentes a um acréscimo de cerca de 33% da capacidade mínima actual. Por outro lado, a PT estava também contra o facto de o novo regulamento estabelecer que o documento de identificação, como o bilhete de identidade ou o cartão de contribuinte, ser agora o elemento central na validação de pedidos de portabilidade, ao contrário do que acontecia antes, quando os pedidos assentavam no nome e morada do assinante. Por sua vez, a ANACOM opôs-se então ao pedido de providência cautelar da PT, alegando que “carecia de fundamento” e que teria “um efeito perverso gravemente lesivo do interesse público”. O regulador argumentava que “basta a quota de mercado que o grupo PT possui, largamente superior ao das restantes empresas, para justificar que se qualifique como efeito perverso uma situação em que as requerentes fiquem em situação de vantagem por lhes serem aplicáveis regras mais favoráveis, do que aquelas que constranjam as demais empresas”. A ANACOM acrescentava ainda que as contra-interessadas Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, ZON e Sonaecom “vieram contestar, pugnando pela improcedência do pedido cautelar”. O novo regulamento veio ainda diminuir bastante o tempo de duração da portabilidade, que passou de um mínimo de duas semanas para um máximo de três dias úteis. O novo Regulamento simplifica o processo e estabelece sanções em caso de incumprimento, prevendo, entre outras medidas, o direito do consumidor a uma compensação de 20 euros por cada número e por dia nos casos em que o número de telefone se mantenha indevidamente portado, até um máximo de cinco mil euros por pedido. Nestes casos, o operador para o qual o número transitaria terá de pagar uma compensação, que vai de 100 euros por cada número, até ao limite máximo de cinco mil euros.