Anacom pretende descida dos preços das terminações móveis – Actualizada
O ICP-ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações adoptou um sentido provável de decisão sobre a obrigação de controlo de preços em mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais. De acordo com o projecto de decisão, que só passará a decisão final depois de realizada uma consulta pública e de serem analisados todos os contributos dados nesse âmbito, as tarifas de terminação móvel continuarão a descer, de forma gradual e por um período de tempo que permitirá que Portugal esteja em condições de cumprir, sem disrupções, a Recomendação da Comissão Europeia sobre preços de terminação.
O ICP-ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações adoptou um sentido provável de decisão sobre a obrigação de controlo de preços em mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais. De acordo com o projecto de decisão, que só passará a decisão final depois de realizada uma consulta pública e de serem analisados todos os contributos dados nesse âmbito, as tarifas de terminação móvel continuarão a descer, de forma gradual e por um período de tempo que permitirá que Portugal esteja em condições de cumprir, sem disrupções, a Recomendação da Comissão Europeia sobre preços de terminação.
O Telemoveis.com não gostaria de deixar de referir que as operadoras mostram-se bastantes desconfortáveis com esta decisão, pelo que já tornaram públicas as suas decisões, que apontamos também mais à frente neste artigo.
Para a adopção deste sentido provável de decisão, o regulador levou em conta diversas circunstâncias que poderão ser consultadas aqui.
1. A manutenção de preços muito elevados nas redes móveis é factor de distorção da concorrência, tal como reconhecido pela Comissão Europeia e pelo ERG, traduzindo-se numa transferência líquida anual ainda muito significativa, de 67 milhões de euros, das redes fixas para as redes móveis. Atente-se, adicionalmente, para a transferência de cerca de 12 milhões de euros do operador de menor dimensão para os dois operadores de maior dimensão no ano de 2008.
2. Foi publicada, em 7 de Maio de 2009, a Recomendação da Comissão Europeia sobre o tratamento regulamentar das tarifas de terminação na União Europeia, que propõe a adopção de preços de terminação simétricos e baseados nos custos de um operador eficiente, utilizando um modelo “LRIC Puro”, até 31 de Dezembro de 2012.
3. A Comissão Europeia, através da Comissária Viviane Reding, espera que a implementação desta Recomendação resulte em preços de terminação móvel que se situem no intervalo entre 1,5 e 3 cêntimos por minuto, o que irá implicar ganhos de pelo menos 2 mil milhões de euros no período 2009-2012, na União Europeia.
4. O ICP-ANACOM encontra-se presentemente a desenvolver os trabalhos necessários para que um modelo de custeio em conformidade com a Recomendação sobre Terminações referida no ponto 2 seja implementado, e produza resultados de modo a estabelecer os preços de terminação para o próximo período de revisão, ou seja, a partir de Julho de 2011 – data provável nos termos do projecto de decisão adoptado agora pelo regulador.
5. O comportamento dos operadores móveis no mercado grossista não se alterou, no sentido em que os operadores não efectuaram reduções adicionais dos preços, para além das determinadas pelo ICP-ANACOM.
6. O comportamento dos operadores móveis no mercado retalhista, nomeadamente quanto ao problema estrutural identificado pelo ICP-ANACOM em 2008, relativo a práticas de discriminação de preços on-net e off-net que intensificam os efeitos de rede distorcendo a concorrência, não se alterou no sentido que tais práticas não foram eliminadas.
7. Alguns reguladores europeus já procederam a estudos e análises dos custos que resultarão da aplicação da metodologia de custeio preconizada nessa Recomendação da CE, sendo expectável que esses custos se situem na ordem de 1 cêntimo por minuto. No presente sentido provável de decisão, o ICP-ANACOM avança com um valor de 3,5 cêntimos por minuto para Abril de 2011, valor que a tornar-se definitivo colocará Portugal, transitoriamente, no 1º quartil do benchmark europeu – não havendo razões para admitir que Portugal não possa situar-se nesse patamar face ao desenvolvimento, nível de penetração e dinamismo do mercado móvel retalhista português em comparação com o nível de outros mercados europeus.
8. O ICP-ANACOM considera que se justifica a continuação da aplicação de preços simétricos, já estabelecidos e em vigor desde Outubro de 2009, durante todo o período de aplicação da presente decisão, em conformidade com as recomendações comunitárias. Entende-se que os benefícios para a concorrência e para os consumidores finais que resultam da aplicação destes novos preços serão por si só significativos, não se justificando qualquer medida adicional extraordinária, ao contrário do que aconteceu na altura da anterior decisão.
9. Considera também que seria demasiado disruptivo aplicar de imediato o preço de terminação móvel de 3,5 cêntimos por minuto (nomeadamente tendo em conta as distorções no tráfego internacional) e reconhece a importância de se garantir a previsibilidade das condições do mercado, e uma evolução gradual para os preços considerados eficientes, mantendo o mesmo ritmo de descida trimestral aplicada no período de redução anterior, ou seja, uma redução de 0,5 cêntimos por minuto por trimestre.
Assim sendo, no sentido provável de decisão agora adoptado e que é posto hoje em consulta pública pelo prazo de 20 dias úteis, considera-se ajustado um período de transição de 6 trimestres, que permitirá a necessária adaptação dos operadores, até se atingir aquele valor, evoluindo os preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes móveis a aplicar pelos três operadores móveis do seguinte modo:
0,0550 euros por minuto em 01.04.2010
0,0500 euros por minuto em 01.07.2010
0,0450 euros por minuto em 01.10.2010
0,0400 euros por minuto em 01.01.2011
0,0350 euros por minuto em 01.04.2011
O ICP – ANACOM estima que o presente sentido provável de decisão possa levar a ganhos para os consumidores de cerca de 53 milhões de euros (conjuntamente nas chamadas móvel-móvel e fixo-móvel), no período da sua aplicação, que é de 6 trimestres.
A Portugal Telecom reagiu ao comunicado dizendo que esta proposta de decisão da Anacom prejudica Portugal e inibe a inovação e o investimento no sector – A TMN considera totalmente incompreensível e lesiva a proposta de decisão da Anacom sobre a descida dos preços das terminações móveis (preço pago pelos operadores por terminarem as suas chamadas na rede móvel de outro operador). A Anacom defende uma descida de 46% em apenas 14 meses, tornando o caso português numa das descidas mais agressivas a nível europeu.
Continuando a transcrever o comunicado da TMN, os termos da proposta de decisão evidenciam um total alheamento da Anacom relativamente à actual conjuntura económica e ao esforço de investimento que tem sido feito pela TMN, essencial para a dinamização do sector e da economia nacional. O sector móvel português é um caso de sucesso e de excelência de investimento e inovação, sendo um dos mercados mais desenvolvidos no UMTS, ocupando o 3º lugar dos países europeus com maior taxa de penetração de banda larga móvel. Portugal investiu no sector das telecomunicações em contra-ciclo com a generalidade dos países europeus numa economia desafiante. Esta proposta de decisão da Anacom põe seriamente em risco o investimento nas redes de nova geração móveis, designadamente a adopção da tecnologia LTE. Acresce que, considerando o peso do custo de espectro no ARPU (receita média por cliente), Portugal continua a ser um dos países europeus com custos de espectro mais elevados, algo que a Anacom não tem ajustado pelos mesmos critérios de benchmark europeu.
O dinamismo do mercado móvel português foi criado com base na aposta dos operadores em inovação e qualidade. A destruição da capacidade de investimento dos operadores na presente conjuntura económica não pode nunca beneficiar o consumidor. Portugal tem actualmente dos preços de voz mais baixos a nível europeu, sendo os preços das chamadas móveis inferiores em mais de 14% relativamente à média europeia. A proposta da Anacom ignora a realidade do sector e deteriora seriamente a capacidade de investimento dos operadores, a inovação e o desenvolvimento de serviços no sector móvel.
Acresce que, sendo Portugal um país que apresenta um desequilíbrio entre o tráfego internacional de saída e o de entrada, a presente proposta de decisão prejudica a Balança de Transacções Correntes Portuguesa. Tal contribui para piorar a percepção de risco do país e do sector de telecomunicações em Portugal, dificultando ainda mais o acesso ao crédito em prejuízo do investimento de que o País tão necessita para o relançamento da economia.
A TMN considera que estar no pelotão da frente dos reguladores mais agressivos nas descidas dos preços das terminações móveis não configura uma vantagem que compense os danos que a presente proposta de decisão pode causar ao País, aos consumidores e aos operadores móveis e faz notar que os reguladores de países como a Espanha, a Alemanha, a Irlanda, a Itália e a Grécia, optaram por descidas muito mais ponderadas, procurando alcançar um equilíbrio desejável entre a descida das terminações e o respectivo impacto, garantindo assim a sustentabilidade do modelo de negócio das empresas.
Neste projecto de decisão, a Anacom pretende adicionalmente que os novos preços se apliquem de forma retroactiva o que, para além de não apresentar qualquer benefício para os consumidores, é, no entendimento da PT, ilegal.
A PT acredita que o regulador nacional terá em conta os argumentos que serão apresentados nesta consulta pública e irá rever substancialmente a sua proposta de decisão, quer ao nível dos valores quer do período de ajuste, procurando encontrar o equilíbrio certo entre as recomendações comunitárias e o interesse do sector em Portugal, que necessita de apostar fortemente na inovação para que o País possa criar uma vantagem competitiva estrutural para atrair mais investimento e promover a criação de emprego.
Por sua vez, a VODAFONE contesta proposta de evolução de preços de interligação apresentada pela Anacom, justificando que a Vodafone Portugal considera injustificada e excessiva a proposta de evolução dos preços grossistas que a Anacom pretende impor na terminação de chamadas em redes móveis verificada entre operadores, de acordo com o projecto de decisão publicado ontem por este regulador. Tal proposta de decisão irá incompreensivelmente prejudicar os consumidores e a economia nacional.
A agressividade deste projecto de decisão da Anacom, que preconiza uma redução muito significativa dos preços de terminação móvel (mais de 46%) em apenas 14 meses, comporta efeitos graves e lesivos na gestão da Vodafone, prejudicando a competitividade da Empresa no mercado e o seu plano de investimentos futuros.
Os consumidores nacionais de serviços móveis serão os principais afectados com esta medida que retira margem de manobra aos operadores para continuarem a promover iniciativas que conduzam à redução do preço médio por minuto ao consumidor e a manterem o elevado nível dos investimentos em rede e na inovação em produtos e serviços.
A proposta de descida abrupta de preços de interligação entre operadores é, também, negativa para a economia nacional ao causar uma perda de receitas para o país na terminação de chamadas internacionais, a qual se estima em mais de 10 milhões de euros, só no primeiro ano de implementação das medidas anunciadas. Acresce ainda que o momento escolhido para esta medida é pouco oportuno, dada a crise económica que Portugal atravessa e a necessidade de criar um enquadramento favorável ao investimento.
A Vodafone concorda que as taxas de terminação em Portugal devem acompanhar as tendências de descida que se estão a verificar a nível europeu, mas considera que tal não deve corresponder necessariamente aos objectivos fixados pela Anacom, que descura as especificidades da realidade portuguesa, ignorando sobretudo os elevados níveis de investimento efectuados na rede, os baixos tarifários praticados, e os significativos níveis de penetração e de desenvolvimento dos serviços de 3ª Geração, designadamente a Banda Larga Móvel.
A Vodafone não pode também deixar de manifestar a sua surpresa pela proposta de aplicação retroactiva da nova terminação pelos efeitos negativos que esta decisão introduz no mercado em termos de transparência e previsibilidade. Não é aceitável que a Anacom se proponha impor um preço que entra em vigor em data anterior à da finalização da Consulta ao mercado e debate público da mesma.
Manifestando a sua profunda discordância com os elementos expostos no Projecto de Decisão da Anacom e evidenciando os graves danos que decorrem do mesmo, para a Empresa e para o interesse público, a Vodafone irá utilizar o prazo de resposta concedido para preparar e fazer chegar ao Regulador elementos adicionais que contribuam para uma tomada de decisão adequada ao bom funcionamento do mercado.
A Optimus assinala a sua discordância com o sentido provável de decisão do ICP-ANACOM sobre tarifas de terminação nas redes móveis, por este ficar muito aquém do que seria desejável para o mercado móvel português, contribuindo, em seu entender para que Portugal continue a ter condições de concorrência aquém do razoável.
Em muitos dos mercados europeus, as descidas não só têm sido mais expressivas, mas também têm um período de aplicação mais curto. Mesmo tendo em conta a descida de 46%, Portugal será, ainda assim, apenas o 12º mercado tarifas de terminação móveis mais baixas, bastante distante das melhores práticas europeias.
No entendimento da Optimus, a diminuição do valor da terminação móvel constitui um instrumento útil para combater a falha de mercado que persiste em Portugal, caracterizada pela diferenciação de tarifas dentro da rede e fora da rede, que sempre beneficiou os operadores com maior quota de mercado e prejudicou a concorrência.
Actualizada em 26 de Janeiro de 2009
Por Cristina Brites – Telemoveis.com