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Anacom propõe modificações no lacete local

A Anacom apresenta uma proposta para determinar as condições de acesso ao lacete local da PT Comunicações por parte das novas operadoras.

Segundo se pode ler no comunicado emitido pela autoridade reguladora «o documento elaborado pelo regulador constitui o sentido provável de deliberação, que os operadores deverão comentar num prazo máximo de 15 dias. Findo esse prazo, a Anacom analisará as contribuições e tomará uma decisão definitiva». Assim, a proposta baseia-se, concretamente, na alteração das mensalidades que os novos operadores têm de pagar à PT Comunicações, sendo esta a proprietária da rede fixa, que todos, ao fim ao cabo, partilham.

Nos acessos completos, a mensalidade deverá reduzir-se 13%, de 13,78 para 11,96 euros. Esta redução permitirá a oferta do serviço a um preço 6% inferior à média comunitária. O preço de instalação deste tipo de acesso será de 91,40 euros, um valor 4% inferior à média europeia. De um modo semelhante, a mensalidade do acesso partilhado sem a instalação de filtro junto ao utilizador final foi fixada em 2,95 euros. No caso da instalação de filtro POTS ou RDIS junto do utilizador final, o acesso partilhado verá o preço da sua mensalidade reduzido para valores compreendidos entre 3,39 e 3,57 euros, respectivamente. Os preços actuais variam entre os 7,82 e os 7,92 euros. A redução ronda assim os 55%.

A Anacom reconhece que «o objectivo destas obrigações é agilizar e simplificar o processo, abolindo por isso obstáculos ao bom funcionamento do mercado». Uma das críticas, aliás, que os responsáveis máximos pelas concorrentes da PT Comunicaçõe sempre apontaram ao operador histórico, de práticas de monopólio. Críticas que se extendiam à própria autoridade regularidade por inércia na fiscalização.

Refira-se que o lacete local o último troço que vai da central local ao domicílio do cliente. Este último troço pode ser utilizado pelos novos operadores para prestar serviços ao cliente final, mesmo que propriedade desse troço seja da PT Comunicações. Naturalmente, essa utilização implica custos e a instalação de equipamentos.

Os preços aqui referidos não correspondem a preços a cobrar ao cliente final, mas aos valores que os operadores pagam à PT Comunicações pela utilização das infra-estruturas desta última. Constituem, por isso, preços por grosso, ainda que estas alterações possam ter a sua repercussão na oferta dos operadores ao cliente final.