Anacom responsabiliza operadores com quantias até cinco mil euros
Através desta medida, a Anacom quer melhorar as regras e o processo de portabilidade do número de telefone dos clientes introduzindo uma «maior responsabilização do prestador receptor, já que passam a existir compensações monetárias em casos de falha ou negligência». Os clientes que tiverem pedido para manter o seu número de telefone noutro operador podem ser compensados pelos atrasos na concretização da portabilidade, que no caso do serviço móvel chegam a 2,5 euros por número e por cada dia de atraso. Relativamente aos números indevidamente portados e atrasos nos documentos também se pagam. Se o número se mantiver indevidamente portado, a operadora deverá pagar uma indemnização de 20 euros por dia ao cliente, até a um máximo de cinco mil euros. Nestes casos, o operador que mantiver a portabilidade de modo indevido terá ainda de compensar a outra operadora, de onde o número transita, com 100 euros por cada número, e que pode chegar aos cinco mil euros. A compensação é idêntica nos casos em que há atrasos no envio dos documentos de denúncia do contrato. Uma vez concluída a portabilidade, qualquer interrupção registada no serviço dá ao cliente direito a uma indemnização de 20 euros por número e por cada dia sem serviço, até ao máximo de cinco mil euros. Nas alterações introduzidas, eliminam-se as dificuldades associadas à identificação do assinante, que passa a fazer-se através da correspondência entre o número do documento de identificação «(cartão de cidadão, bilhete de identidade, número de identificação fiscal ou passaporte) do assinante, com o que existe no operador de origem do número de telefone a portar». Diversos operadores, cujo caso mais conhecido é o da Zon contra a Portugal Telecom, queixaram-se à Anacom de que a portabilidade dos números não era fácil. As novas regras entrarão em vigor 10 dias úteis após publicação em Diário da República.