Skip to main content

Anacom responsabiliza operadores com quantias até cinco mil euros

Os operadores de telecomunicações terão de indemnizar os clientes que registem «dificuldades, interrupção ou manutenção indevida» na portabilidade de números de telefone, de acordo com uma norma hoje anunciada pela Anacom.

Através desta medida, a Anacom quer melhorar as regras e o processo de portabilidade do número de telefone dos clientes introduzindo uma «maior responsabilização do prestador receptor, já que passam a existir compensações monetárias em casos de falha ou negligência». Os clientes que tiverem pedido para manter o seu número de telefone noutro operador podem ser compensados pelos atrasos na concretização da portabilidade, que no caso do serviço móvel chegam a 2,5 euros por número e por cada dia de atraso. Relativamente aos números indevidamente portados e atrasos nos documentos também se pagam. Se o número se mantiver indevidamente portado, a operadora deverá pagar uma indemnização de 20 euros por dia ao cliente, até a um máximo de cinco mil euros. Nestes casos, o operador que mantiver a portabilidade de modo indevido terá ainda de compensar a outra operadora, de onde o número transita, com 100 euros por cada número, e que pode chegar aos cinco mil euros. A compensação é idêntica nos casos em que há atrasos no envio dos documentos de denúncia do contrato. Uma vez concluída a portabilidade, qualquer interrupção registada no serviço dá ao cliente direito a uma indemnização de 20 euros por número e por cada dia sem serviço, até ao máximo de cinco mil euros. Nas alterações introduzidas, eliminam-se as dificuldades associadas à identificação do assinante, que passa a fazer-se através da correspondência entre o número do documento de identificação «(cartão de cidadão, bilhete de identidade, número de identificação fiscal ou passaporte) do assinante, com o que existe no operador de origem do número de telefone a portar». Diversos operadores, cujo caso mais conhecido é o da Zon contra a Portugal Telecom, queixaram-se à Anacom de que a portabilidade dos números não era fácil. As novas regras entrarão em vigor 10 dias úteis após publicação em Diário da República.