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Atribuição de licenças para o Acesso Fixo Via Rádio (FWA)

O quadro do concurso para a atribuição de licenças de âmbito nacional para a utilização de frequências para o acesso fixo via rádio, a Comissão nomeada para apreciação das candidaturas apresentadas elaborou o relatório correspondente.

«O quadro do concurso para a atribuição de licenças de âmbito nacional para a utilização de frequências para o acesso fixo via rádio, a Comissão nomeada para apreciação das candidaturas apresentadas elaborou o relatório correspondente. Uma vez promovida a audiência dos interessados, este relatório foi homologado por Despacho do Ministro do Equipamento Social de 17 de Novembro, com a consequente atribuição de licenças às seguintes empresas: Na faixa de frequência dos 3600 – 3800 MHz E3G – Telecomunicações, S.A. SONAE – Redes de Dados, S.A. MAXITELSAT – Redes e Comunicações, S.A. Na frequência dos 24,5 – 26,5 GHz SONAE – Redes de Dados, S.A. E3G – Telecomunicações, S.A. JAZZTEL PORTUGAL – Serviços de Telecomunicações, S.A. EASTÉCNICA IV – REDES DE Comunicações, S. A. TELEWEB – Comunicações Interactivas, S.A. TELECEL – Comunicações Pessoais, S.A. Na faixa de frequências dos 27,5 – 29,56 GHz WTS – Redes e Serviços de Telecomunicações, Lda. BRAGATEL – Companhia de Televisão por Cabo de Braga, S.A. O ICP deverá agora emitir as correspondentes licenças, por forma a que a exploração dos serviços em causa possa ser desenvolvida a partir de 1 de Janeiro de 2000, data da liberalização plena das Telecomunicações em Portugal.»