A mais recente acção judicial foi interposta em São Paulo e encaminhada à 15ª vara federal. Assenta na argumentação de que o artigo 68 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), impede qualquer empresa de ter uma concessão e uma autorização na mesma modalidade de serviços. Entretanto o próprio ministro Juarez Quadros já se pronunciou sobre a disputa considerando-a com “preocupação”. Na sua visão a Embratel está a exagerar nos argumentos de «secretaria».