Candidaturas ao concurso para FWA admitidas hoje pelo ICP
«O ICP admitiu hoje, em acto público, as candidaturas apresentadas por 15 entidades para a obtenção de licenças para Acesso Fixo Via Rádio (FWA – Fixed Wireless Access). Os processos apresentados pela WTS – Redes e Serviços de Telecomunicações; E3G – Telecomunicações, S.A.; Jazztel -Portugal Serviços de Telecomunicações, S.A.; Teleweb – Comunicações Interactivas, S.A.; Eastécnica IV; Comnexo – Redes de Comunicação, S.A.; Sonae – Redes de Dados, S.A.; e TV Cabo Mondego S.A. foram aceites sem condições. As candidaturas apresentadas pela Maxitelsat – Redes e Comunicação Via Satélite, S.A.; Portugal Telecom, S.A.; Telepac, S.A.; Refer – Rede Ferroviária Nacional, E.P.; Telecel – Comunicações Pessoais, S.A., Cabovisão – Sociedade de Transmissão por Cabo, S.A.; e Bragatel – Companhia de Televisão por Cabo, S.A. foram admitidas na condição de, até às 16 horas de segunda-feira, 30 de Agosto de 1999, serem supridas algumas deficiências detectadas nos processos de candidatura. Não admitido a concurso foi o processo apresentado pela United Telekable Holding N.V., por não cumprir todos os requisitos de elegibilidade previstos no regulamento do concurso. O FWA é uma tecnologia via rádio que permite várias aplicações, sendo de destacar a sua utilização nos serviços de Serviço Fixo de Telefone, transmissão de dados e Internet, videoconferência e multimedia interactivos. De uma forma geral, o Acesso Fixo via Rádio abre uma alternativa para as ligações entre as centrais locais dos operadores e os seus assinantes, dispensando a utilização de acessos em cobre. Este concurso introduz uma variável inédita, relacionada com as taxas de utilização das frequências a pagar pelos operadores. Pela primeira vez, é promovida a utilização do espectro nas zonas geográficas menos desenvolvidas. Assim, as taxas serão inferiores no Interior e mais elevadas nas regiões da Grande Lisboa, Grande Porto, Setúbal e Algarve. As faixas de frequências sujeitas a concurso são as seguintes: – 3600-3800 MHz para telefonia vocal e Internet de baixo débito, estando prevista a atribuição de três licenças; – 24,5-26,5 GHz para serviços multimedia, estando disponíveis seis licenças; – 27,5-29,5 GHz, a utilizar prioritariamente na emissão do sinal de televisão, sendo neste caso possível a atribuição de duas licenças.»