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Chamadas com arredondamentos à milésima

Já a partir de 7 de Junho.

O objectivo da tutela da Defesa do Consumidor passa por aplicar um modelo de facturação ao segundo, logo após o primeiro impulso, adiantou o secretário de Estado Fernando Serrasqueiro ao «Diário Económico».

Depois de obrigar os bancos a arredondar à milésima as taxas de juro aplicadas ao crédito à habitação, regra em vigor desde Janeiro, o Governo estendeu agora a medida a todos os contratos de financiamento de aquisições de bens e serviços, incluindo contratos de leasing e de Aluguer de Longa Duração (ALD).

O diploma foi ontem publicado no “Diário da República” e abrange todos os contratos, mesmo os que já estão em vigor.