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Cibercrime: Parlamento discute pena de prisão até dez anos para produção e difusão de vírus informáticos

O Parlamento discute quinta-feira uma proposta de lei que passa a considerar crime a produção e difusão de vírus informáticos, punível com pena que pode chegar aos dez anos de prisão.

A proposta, que transpõe para a lei portuguesa directivas da Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa, prevê que a produção e difusão de vírus passem a ser criminalizadas, o que até agora não se verifica nas leis portuguesas, mais concretamente na Lei da Criminalidade Informática. A difusão de vírus ou programas lesivos para os sistemas informáticos passa ser punida com pena que pode ir até aos dez anos de prisão, quando provoque danos “consideravelmente elevados”.