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Clientes PT escolhem tipo de facturação

Anacom revelou sentido provável da sua decisão.

Nos termos desta deliberação, a PT Comunicações (PTC), uma vez adoptada a decisão definitiva, deve enviar, no prazo de 60 dias úteis, aos antigos assinantes (que subscreveram minutas de contratos de adesão anteriores ao modelo contratual aprovado em 8 de Julho de 2005), juntamente com a facturação, um formulário no qual aqueles tenham a possibilidade de optar por um dos tipos de facturas previstos nesse novo contrato de adesão.

Este formulário deve esclarecer que elementos constam de cada tipo de factura e informar que, caso o assinante não manifeste a sua vontade em prazo a determinar pela PTC, será disponibilizada a factura de nível 2, que contém o detalhe das diversas categorias de tráfego, incluindo cada chamada e o respectivo custo.

Após o decurso do prazo de resposta ao formulário, a PTC deverá disponibilizar facturação com esse nível de detalhe a todos os assinantes que não tenham optado pela factura de nível 1 (com os totais de comunicações e valores por categorias de comunicações) ou que não tenham manifestado a sua vontade.

Nos termos do disposto nos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, a PTC foi notificada para se pronunciar, por escrito, sobre a presente deliberação da Anacom, no prazo de 10 dias.