Comissão Europeia adopta Orientações para as redes de banda larga
As Orientações proporcionam aos interessados um quadro claro e previsível e ajudarão os Estados‑Membros a acelerar e alargar a implantação da banda larga. As Orientações contêm também disposições específicas relativas à implantação de redes de acesso da próxima geração, permitindo que o apoio público promova o investimento neste sector estratégico sem criar distorções indevidas da concorrência. As Orientações tomam em consideração as observações recebidas durante uma consulta pública. A Comissária Neelie Kroes, responsável pela concorrência, declarou: «As Orientações proporcionam aos Estados‑Membros e às autoridades públicas um instrumento completo e transparente, que lhes permitirá assegurar que os seus planos de financiamento estatal da banda larga estão em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais da UE. Assim, as Orientações facilitarão a implantação generalizada de redes de banda larga de débito elevado ou muito elevado, reforçando a competitividade da Europa e contribuindo para criar uma sociedade europeia baseada no conhecimento.» Ao longo dos últimos cinco anos, a Comissão tem vindo a desenvolver uma prática coerente e uniforme no que se refere ao apoio estatal à implantação de redes de banda larga, através da adopção de mais de 40 decisões individuais. As novas Orientações baseiam-se nesta experiência. As Orientações explicam, em especial, a forma como os fundos públicos podem ser canalizados para a implantação de redes básicas de banda larga e de redes de acesso de próxima geração («NGA») em zonas onde os operadores privados não investem. As Orientações estabelecem uma distinção entre zonas competitivas (zonas «negras»), onde não são necessários auxílios estatais, e zonas não rentáveis ou mal servidas (zonas «brancas» ou «cinzentas») onde se poderá justificar a concessão de auxílios estatais, desde que se encontrem reunidas determinadas condições. Esta distinção é seguidamente adaptada à situação das redes NGA (cuja implantação está ainda numa fase inicial), sendo exigido que os Estados‑Membros tomem em consideração não só as infra-estruturas NGA existentes mas também os planos concretos de investimento dos operadores de telecomunicações no sentido de implantar tais redes num futuro próximo. As Orientações estabelecem diversas salvaguardas essenciais (por exemplo, análise pormenorizada da cobertura geográfica, processo de concurso público, obrigação de acesso aberto, neutralidade tecnológica e mecanismos de reembolso), a fim de promover a concorrência e evitar a «evicção» do investimento privado. Embora os investimentos em redes de banda larga de débito elevado ou muito elevado devam, em primeira análise, ser promovidos por operadores privados, os auxílios estatais podem desempenhar um papel fundamental para fazer chegar a cobertura de banda larga a zonas onde os operadores do mercado não tencionam investir. O principal objectivo das Orientações relativas à banda larga consiste em promover uma implantação alargada e rápida das redes de banda larga, preservando simultaneamente a dinâmica do mercado e a concorrência num sector plenamente liberalizado. As Orientações garantem igualmente que os auxílios estatais concedidos a operadores privados reforçam a concorrência, exigindo que o beneficiário demonstre que concede a operadores terceiros acesso aberto à rede financiada pelo Estado. Em Maio e Junho de 2008, a Comissão efectuou uma consulta pública junto de todos os intervenientes no sector e realizou uma reunião multilateral com Estados‑Membros em 22 de Junho de 2009. Foram apresentadas cerca de 100 observações pelos Estados‑Membros, operadores estabelecidos, operadores alternativos, prestadores de serviços Internet e organizações da sociedade civil. Os Estados‑Membros e outros intervenientes do sector apoiaram a decisão da Comissão de adoptar Orientações e acolheram favoravelmente as novas regras relativas às redes NGA. Os investimentos nas redes de banda larga constituem igualmente um elemento fundamental do Plano de Relançamento da Economia Europeia (ver IP/08/1771 ), tendo a Comissão consagrado 1,02 mil milhões de EUR, através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), ao desenvolvimento da Internet de banda larga em zonas rurais (ver IP/09/142 e MEMO/09/35 ). As Orientações ajudarão as autoridades públicas a investir estes e outros fundos de forma equitativa e efectiva, contribuindo assim para a retoma da economia a curto prazo e para a competitividade da Europa a longo prazo. As Orientações podem ser consultadas em: http://ec.europa.eu/competition/state_aid/legislation/specific_rules.html#broadband