Comissão exige a 12 Estados-Membros que transponham na íntegra a Directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual

A Comissão Europeia exigiu a 12 Estados-Membros (Áustria, Chipre, Estónia, Grécia, Finlândia, Hungria, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Polónia, Portugal, e Eslovénia) que actualizem urgentemente as suas regras nacionais em matéria de radiodifusão a fim de cumprirem as suas obrigações nos termos da Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual» (SCSA). A Directiva SCSA actualiza as regras da UE em matéria de radiodifusão para responder aos desafios da era digital e cria regras para a utilização de serviços como TV através da Internet, vídeo a pedido e TV móvel, de modo a garantir maior protecção legal para os telespectadores europeus. Os Estados-Membros deviam ter transposto a directiva alterando as suas legislações nacionais até ao final de 2009. Até à data, 12 Estados-Membros não transpuseram todas as regras ou ainda não informaram oficialmente a Comissão de que as regras estão em vigor, como exigido. Por conseguinte, a Comissão decidiu enviar pareceres fundamentados a estes Estados-Membros. Se não informarem a Comissão das medidas de transposição integral da directiva no prazo de dois meses, a Comissão pode mover-lhes uma acção junto do Tribunal de Justiça da UE.
A Directiva SCSA reforça o sector televisivo e audiovisual da Europa, reduzindo a regulamentação e criando condições equitativas para os serviços de comunicação social audiovisual transfronteiras, mantendo embora normas exigentes em matéria de defesa do consumidor. Garante que as regras relativas à protecção de menores e contra o incitamento ao ódio com base na raça, no sexo, na religião ou na nacionalidade se apliquem a todos os serviços audiovisuais (transmissão em redes fixas, móveis ou de satélite, incluindo serviços a pedido). Permite igualmente que os Estados-Membros autorizem ferramentas inovadoras de publicidade tais como a publicidade em ecrã dividido ou a colocação de produtos, dando aos produtores e fornecedores de programas de televisão acesso a novas formas de financiamento. Com a eliminação das regras que impunham um período mínimo de 20 minutos entre intervalos publicitários, as empresas de radiodifusão dispõem também de maior flexibilidade na programação.
Os Estados-Membros da UE deviam transpor a Directiva SCSA para a sua ordem jurídica interna até 19 de Dezembro de 2009, mas, até essa data, apenas três países (Bélgica, Roménia e Eslováquia) tinham notificado à Comissão a transposição integral (ver IP/09/1983). Em Janeiro de 2010, a Comissão Europeia enviou pedidos de informações sob a forma de notificações de incumprimento, primeira etapa de um processo de infracção, a 23 Estados-Membros. Entretanto, 12 deles informaram a Comissão de que tinham alterado as suas regras nacionais para cumprirem a directiva (Bulgária, República Checa, Dinamarca, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Malta, Países Baixos, Espanha, Suécia e Reino Unido).
Historial
A Directiva SCSA, adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros da UE no final de 2007 (ver IP/07/1809), adaptou a Directiva «Televisão sem fronteiras», adoptada em 1989 (IP/91/898) e actualizada em 1997 (IP/97/552), ao contexto entretanto alterado dos serviços de radiodifusão. Em Março de 2010, as disposições da Directiva SCSA original foram fundidas com as da directiva de alteração para formar uma versão integrada do texto.
A Directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual está disponível em:
*** Este texto NÃO foi escrito de acordo com o novo Acordo Ortográfico***
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