Consequências dos vírus e responsabilidades
Uma das consequências dos vírus é o facto da performance de serviços pela tecnologia 3G WCDMA ou GPRS, num telemóvel infectado, chegar por vezes a ser tão desanimadora que leve o assinante a deixar de as utilizar.
Alguma da capacidade (muito cara) do telemóvel como interface de rádio pode ser perdida, porque vai ser utilizada no tráfego dos vírus em vez do tráfego dos serviços normais. Além disso, pode verificar-se uma significativa perda da capacidade de transmissão de banda larga, em rádio e outros interfaces, assim como da capacidade de processamento. Segundo a Theta Networks, uma situação de um vírus grave pode provocar o abrandamento e a degradação da qualidade do serviço nos telemóveis.
Em caso de avaria devido aos vírus, os assinantes têm de reparar os seus aparelhos juntos de profissionais, com novo software. Mesmo os aparelhos não infectados correm o perigo de receber um vírus a partir da ligação a uma rede GPRS ou 3G WCDMA.
Contudo, não só os assinantes mas também os operadores de telemóveis vão acarretar os efeitos dos vírus, essencialmente nas suas receitas dos serviços de dados na tecnologia GPRS ou 3G WCDMA, de acordo com a companhia Theta Networks. Esta companhia põe ainda a hipótese de, no caso de dados enviados com vírus, serem os operadores a pagá-los, e não os assinantes.
Existe a responsabilidade por parte dos operadores de assegurar que os seus assinantes não sejam infectados nas suas ligações à rede móvel e que os vírus não usem as suas redes como base para atacar outras redes. Os operadores devem informar os seus assinantes se a sua rede for infectada e são ainda obrigados a reparar aparelhos, o que pode comportar elevados custos.
Em muitos países, é ilegal propagar um vírus pelo telemóvel, mesmo involuntariamente, daí que os Governos e os organismos de segurança tenham como função avaliar as situações e determinar eventuais acções contra entidades irregulares.