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Definido caderno de encargos para Acesso Fixo via Rádio

O caderno de encargos para a atribuição de licenças para a tecnologia de Acesso Fixo via Rádio está já definido, no seguimento da publicação em Diário da República das Portarias que regulamentam o concurso.

O caderno de encargos para a atribuição de licenças para a tecnologia de Acesso Fixo via Rádio (FWA – Fixed Wireless Access) está já definido, no seguimento da publicação em Diário da República das Portarias que regulamentam o concurso e fixam as taxas a pagar pela utilização das frequências. O FWA é uma tecnologia recente e permite várias aplicações, sendo de destacar a sua utilização nos serviços de Serviço Fixo de Telefone, transmissão de dados e Internet, videoconferência e emissão do sinal de televisão. De uma forma geral, o Acesso Fixo via Rádio abre uma alternativa para as ligações entre as centrais locais dos operadores e os seus assinantes, dispensando a utilização de acessos em cobre. O concurso será aberto brevemente, estando garantida a concessão atempada de licenças aos candidatos seleccionados. Este concurso introduz ainda uma variável inédita, relacionada com as taxas de utilização das frequências a pagar pelos operadores. Pela primeira vez, é promovida a utilização do espectro nas zonas geográficas menos desenvolvidas. Assim, as taxas serão inferiores no Interior e mais elevadas nas regiões da Grande Lisboa, Grande Porto, Setúbal e Algarve. As faixas de frequências sujeitas a concurso são as seguintes: 3600-3800 MHz para telefonia vocal e Internet de baixo débito, estando prevista a atribuição de três licenças; 24,5-26,5 GHz para serviços multimedia, estando disponíveis seis blocos; 27,5-29,5 GHz, a utilizar prioritariamente na emissão do sinal de televisão, sendo neste caso possível a atribuição de duas licenças.