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Desbloquear o telemóvel em 5 dias – agora é mesmo de verdade, verdadinha!

Foi publicado ontem no Diário da República o agora Decreto-Lei n.º 56/2010 de 1 de Junho que tem por objectivo promover a concorrência no sector através da facilitação da mobilidade entre operadoras

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Dentro de 90 dias, pois é a o prazo em que entra em vigor o novo decreto de lei, “Proíbe -se cobrança, pelos operadores de serviços de comunicações electrónicas, de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos findo o período de fidelização

Nesta publicação o Governo estabelece um limite ao valor cobrado pela resolução do contrato e pelo desbloqueamento, durante esse período de fidelização. Neste caso, não poderá ser cobrada uma contrapartida superior a 100% do valor do equipamento à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, no decurso dos primeiros seis meses daquele período, deduzido do valor já pago pelo utente, bem como de eventual crédito do consumidor face ao operador de comunicações móveis. A cobrança é limitada a 80% do valor do equipamento à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, após os primeiros seis meses daquele período. O valor exigido não poderá ser superior a 50 % do valor do equipamento no último ano do período de fidelização.

Desbloqueamento de telemóveis tem de ser feito em 5 dias após o pedido do cliente – A obrigação de proceder ao desbloqueamento do equipamento incumbe ao operador ou prestador de serviço que o bloqueou, devendo ser realizada no prazo máximo de cinco dias a contar do dia em que o utente solicitou a sua realização.

É ainda imposto um limite ao valor que pode ser cobrado pelo serviço de desbloqueamento, sempre que não esteja previsto qualquer período de fidelização. Foi também definido um prazo para estes, assim, agora os períodos de fidelização têm um limite máximo de 24 meses.

Decreto-Lei n.º 56/2010. D.R. n.º 106, Série I de 2010-06-01 [NOTA: link removido por ter deixado de ser válido]

Este decreto-lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação e aplica-se aos contratos em execução nesta data. Este diploma foi visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Março de 2010. Foi promulgado em 20 de Maio de 2010 pelo Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA e referendado em 20 de Maio de 2010 pelo Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.


Cristina Brites – Telemoveis.com

*** Este texto NÃO foi escrito de acordo com o novo Acordo Ortográfico***

 

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