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Estas são as regras propostas para usar drones em Portugal

Só podem voar durante o dia e em alturas máximas de 120 metros. As regras propostas podem ser consultadas até 23 de Maio.

 

Imagem: Flickr/Rick Shick

Em Portugal a regulação de drones fica a cabo da Autoridade Nacional de Aviação Civil. Para garantir que estes limites são respeitados, os pilotos também são obrigados a manter contacto visual, permanente, com o drone que pilotam.

São distinguidas duas categorias de drones: os aeromodelos e as aeronaves brinquedo. Os primeiros não podem ir além dos 120 metros de altitude nem ter mais de 25 kg, enquanto que os segundos não podem voar a mais de 30 metros (nem ter mais de um quilo). É possível efetuar voos noturnos ou a alturas superiores às referidas através de uma autorização especial da ANAC.

As restrições de voo incluem locais frequentados por concentrações de pessoas ao ar livre, instalações de órgãos de soberania, forças de segurança, militares ou embaixadas, mas também prisões ou zonas onde estejam a ser prestados socorros.

Mais informações aqui.

*Esta história foi-nos sugerida pelo leitor António Matos, que a encontrou aqui.