EU com novas medidas para facturação do Roaming
A partir de 1 de Julho de 2010, os consumidores deixarão de ter motivos para se preocuparem com eventuais facturas muito pesadas por se ligarem à Internet através de redes móveis a partir de um telemóvel ou computador quando se encontram noutro país da UE.
Graças às regras da UE para o roaming, será automaticamente aplicado, a partir de 1 de Julho, um limite de 50 ? (sem IVA) nas despesas de dados em roaming (a menos que os viajantes tenham escolhido outro limite ‑ mais alto ou mais baixo). Os operadores terão de enviar aos utilizadores um aviso quando as despesas atingirem 80% do referido limite.
O operador terá de cortar a ligação móvel à Internet quando o limite for alcançado, a menos que o cliente tenha indicado que deseja continuar a utilizar os serviços de dados em roaming durante esse mês. Além disso, o preço máximo grossista de dados em roaming baixará de 1 ? para 0,80 ? por megabyte. O preço máximo de uma chamada efectuada em roaming passará a ser 0,39 ? por minuto (sem IVA), em vez dos actuais 0,43 ?; as chamadas recebidas passarão a custar, no máximo, 0,15 ? por minuto (sem IVA), em vez de 0,19 ?.
Efectuar e receber chamadas quando se está noutro país da UE passa a ser 73% mais barato do que em 2005, altura em que a UE iniciou a luta contra as tarifas excessivas de roaming (IP/05/901).
Nas palavras de Neelie Kroes, Vice-Presidente da Comissão Europeia responsável pela Agenda Digital: «Não haverá mais surpresas desagradáveis nas facturas dos turistas ou dos viajantes por motivos profissionais que navegam na Internet com telemóveis ou computadores portáteis quando se encontram noutro país da UE. A UE está igualmente a impor uma diminuição do custo das chamadas em roaming para quem viaja. Estou empenhada em tornar os mercados das telecomunicações da UE mais concorrenciais.»
Dados em roaming
O regulamento da UE relativo ao roaming (n.º 544/2009) de 2009 exigia que os operadores móveis oferecessem aos seus clientes, a partir de Março de 2010 (IP/10/215), a possibilidade de estabelecerem o seu próprio limite mensal para as despesas de dados em roaming via telemóvel ou computador. A partir de 1 de Julho de 2010, caso os clientes não tenham optado por um limite diferente, os operadores terão de impor um limite mensal automático de 50 ? (sem IVA) para as despesas de dados em roaming. Para os países não integrados na zona euro, o montante será calculado com base na taxa de câmbio publicada no Jornal Oficial da UE a partir de 1 de Junho de 2010. Com estas medidas, os utilizadores deixarão de receber facturas pesadíssimas (que podem atingir milhares de euros) por terem telecarregado música ou visto vídeos nos seus telefones ou computadores quando se encontravam noutro Estado-Membro, sem se aperceberem do respectivo custo. Como exemplo deste problema pode referir-se o caso de um viajante alemão que, em 2009, telecarregou um programa de televisão em roaming, quando se encontrava em França, e recebeu uma conta de nada menos que 46 000 ?. Outro exemplo recente é o de um estudante do Reino Unido que recebeu uma factura de quase 9000 ? por serviços de dados em roaming num único mês, quando estudava no estrangeiro.
Nos termos do regulamento, os operadores devem enviar aos seus clientes uma mensagem informando-os das tarifas dos serviços de dados em roaming sempre que esses clientes entrem noutro país da UE. Os operadores devem igualmente enviar aos clientes um aviso quando as despesas atingirem 80% do limite especificado. As mensagens podem ser enviadas pelo serviço de mensagens de texto, por correio electrónico ou através de uma janela instantânea no ecrã do computador, ficando a escolha ao critério do operador, desde que adequada ao dispositivo utilizado.
Além disso, os preços máximos grossistas de dados em roaming estabelecidos no regulamento do roaming vão baixar, a partir de 1 de Julho, de 1 ? para 0,80 ? por megabyte (MB) de dados carregados ou descarregados. No próximo ano, o preço voltará a diminuir, passando para 0,50 ? por MB.
Chamadas vocais em roaming
Os preços máximos retalhistas (sem IVA) das chamadas em roaming irão também diminuir. Diminuirão perto de 10%, passando de 0,43 ? para 0,39 ? por minuto, nas chamadas efectuadas e mais de 20%, passando de 0,19 ? para 0,15 ? por minuto, nas chamadas recebidas.
Por último, a recepção de mensagens de correio vocal em roaming, indicando que chegou novo correio vocal, passará a ser gratuita, mas os consumidores continuarão a ter de pagar para ouvirem as mensagens de correio vocal. O preço do envio de mensagens de texto curtas continuará a ser 0,11 ? por mensagem.
As autoridades reguladoras nacionais de telecomunicações dos Estados-Membros devem assegurar que os operadores de comunicações móveis cumprem as novas regras dos dados em roaming e respeitam os limites mais baixos para os preços das chamadas vocais. Os consumidores podem contactar com o regulador nacional do Estado-Membro onde o seu operador móvel está estabelecido em caso de problemas ou dúvidas sobre os novos limites.
Para mais informações, visitar o sítio Web da Comissão Europeia dedicado ao roaming:
*** Este texto NÃO foi escrito de acordo com o novo Acordo Ortográfico***
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