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Facebook. Partilha de fotografias é ilegal

Partilha de imagens apenas é permitida se for autorizada pelo fotografado.

Os direitos e reservas relativamente à imagem são de prioridade máxima em vários países, inclusive no nosso. Um caso ocorrido na zona do Porto promete abrir precedentes neste sentido, no qual um homem por identificar apresentou queixa ao Ministério Público devido a uma partilha de fotografias suas sem a sua expressa autorização, por parte de uma mulher com a qual estaria alegadamente a manter relações extraconjugais, da qual ainda resultou uma criança.

As fotografias foram compartilhadas na rede social sem o consentimento do homem e pior, foram mesmo partilhadas contra a sua vontade. 

O advogado Francisco Teixeira da Mota afirma que «O direito à imagem tem uma forte protecção em Portugal e o facto de permitir que me tirem uma fotografia, não é igual a autorizar a sua partilha pública», sendo que a única excepção, claro está, são mesmo as pessoas consideradas figuras públicas.

A queixa foi apresentada no Tribunal da Relação do Porto que decidiu a favor do lesado, considerando como crime as acções levadas a cabo pela mulher em questão. A conclusão retirada no tribunal baseou-se no conhecimento e consciência da mulher em publicar as ditas fotografias, mesmo sabendo que o homem não partilhava dessa mesma vontade.

Em jeito de remate, os juízes afirmaram que «A divulgação não consentida de imagem é ilícita, mesmo que a fotografia tenha sido retirada de forma legítima».