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Flate Rate: ICP fixou hoje preços

Já se conhecem os valores que a PT vai cobrar aos prestadores de acesso

Os preços máximos por grosso a aplicar nas ligações à Internet na modalidade de tarifa plana serão, nos acessos locais, de 2.000 escudos em horário económico alargado e de 4.000 escudos com acesso ilimitado, foi hoje anunciado.

Nos acessos em trânsito simples, grosso modo correspondentes às comunicações regionais, os preços máximos serão de 2.700 escudos em horário económico e de 5.100 em acesso ilimitado, refere uma deliberação do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) hoje divulgada.

Os valores anunciados (mensais e sem IVA) não são ainda preços finais ao consumidor, tratando-se de uma recomendação do órgão regulador à Portugal Telecom, que até ao 01 de Março deverá publicar uma proposta de referência de acesso à Internet (PRAI), documento que servirá de base à sua oferta comercial neste domínio.

Segundo o ICP, os valores a cobrar ao consumidor final serão definidos pelos ISP (fornecedores de acesso à Internet) de acordo com as suas políticas comerciais, num mercado aberto e concorrencial.

“O preço final ao consumidor deverá inscrever-se nas boas práticas europeias”, afirmou o presidente do ICP, Luís Nazaré, acrescentando contar com os ISP para a concretização dos objectivos de dinamização da Sociedade da Informação em Portugal.

Ainda de acordo com a deliberação do ICP, a transição do tráfego Internet para o regime da interligação deve estar completa até 31 de Maio.

Esta transição substitui o actual modelo de repartição de receitas do tráfego telefónico gerado pelo acesso à Internet por um modelo assente numa lógica de pagamentos de originação.

Isto é, os ISP serão responsáveis pela definição do preço suportado pelo utilizador final no acesso à Internet realizado através da rede telefónica fixa, pagando posteriormente ao operador de acesso directo um preço de originação.

(Originação é o serviço prestado pelo operador de acesso directo ao ISP por fazer chegar a este último uma dada comunicação).

Os preços máximos de originação para o tráfego Internet devem equivaler aos preços definidos para o tráfego de voz em 2001, a que se aplicam, em horário económico, reduções de 7,1 por cento na interligação local, 27,7 por cento no trânsito simples(ligações regionais) e 14,7 por cento no transito duplo (ligações urbanas).

No âmbito do novo regime de acesso, os ISP têm o direito de facturar directamente o cliente final, devendo a Portugal Telecom assegurar a facturação do tráfego mediante pedido.

O ICP definiu ainda que no mercado de fornecimento de acessos primários RDIS (cada acesso primário suporta 30 linhas telefónicas), o preço a cobrar pela Portugal Telecom aos ISP é reduzido em 20 por cento.

Para o Governo, a disponibilização de modelos tarifários não temporizados (flat rate/tarifa plana) é um dos elementos essenciais para a concretização do objectivo de promoção da utilização da Internet.

Em Janeiro, o ICP recomendara à PT Comunicações que as tarifas planas de acesso à Internet não excedessem 2.000 escudos/mês no horário económico e 4.000 escudos/mês em regime de oferta ilimitada (preços sem IVA).

Esta recomendação seguiu-se ao anúncio pela PT, em Outubro, de duas opções, uma contemplando o consumo ilimitado, 24 horas por dia, a 6.000 escudos mensais (200 escudos diários), e outra para o horário económico alargado (dias úteis das 18:00 às 09:00, fins-de-semana e feriados nacionais), a 3.000 escudos/mensais (100 escudos diários).

Durante a semana dedicada pelo executivo à Sociedade da Informação, entre 04 e 08 de Fevereiro, o primeiro-ministro, António Guterres, avisou repetidas vezes que, se não fossem resolvidas as dificuldades que vinham impedindo a entrada em vigor do preço fixo para acesso à Internet, o Governo impô-lo-ia por decreto-lei.

Para Luís Nazaré, o novo regime deliberado pelo ICP promove a acessibilidade a serviços na prossecução do serviço público, ao mesmo tempo que fomenta um mercado aberto e concorrencial.

O novo regime pretende salvaguardar os interesses dos utilizadores e a sustentabilidade do negócio, potenciando, deste modo, a penetração da Internet em Portugal, objectivo contemplado nas resoluções do Conselho de Ministros em matéria de Sociedade da Informação e na Iniciativa eEurope, aprovada na Cimeira de Lisboa, conclui a deliberação divulgada hoje pelo ICP.