ICP atribui códigos a operadores da rede fixa
«O ICP atribui, em acto público a realizar em 27 de Agosto próximo, os códigos de selecção para os prestadores do Serviço Fixo de Telefone. A apresentação das propostas em envelopes fechados, e se necessário o sorteio através do sistema de bola branca/bolas pretas, são os procedimentos estabelecidos para a atribuição dos códigos. Estes códigos, de quatro dígitos, permitirão ao cliente de telecomunicações seleccionar, chamada-a-chamada, o prestador de acesso indirecto através do qual pretende encaminhar a ligação telefónica fixa, já em 1 de Janeiro próximo. Permitirão, ainda, a partir de 1 de Julho de 2000, que o cliente mantenha a possibilidade de encaminhar as suas ligações através de prestadores de acesso indirecto pré-seleccionados. Os códigos obedecem, como previsto no novo Plano Nacional de Numeração, a uma combinação de quadro dígitos que pode variar de 1010 a 1099. Exceptuam-se aqueles que se encontram no intervalo 1070 a 1079, reservados para atribuição até 1 de Junho de 2000. São esses mesmos dígitos que deverão ser marcados, antes do número de telefone do destinatário, para que a ligação seja encaminhada pelo prestador do serviço fixo de telefone de acesso indirecto, tecnicamente conhecido por carrier. Podem candidatar-se operadores que, até 25 de Agosto, estiverem licenciados para a prestação de serviços de telefone fixo ou possuam certificado de admissibilidade para a concessão de uma licença. Nos termos do regulamento estabelecido pelo Instituto das Comunicações de Portugal, os candidatos deverão apresentar pessoalmente uma proposta em envelope fechado, onde conste uma única preferência de código de selecção. Uma vez recolhidas, as propostas serão abertas por representantes do ICP em acto público e, de imediato, reveladas oralmente. Os códigos de selecção em relação aos quais não se observe qualquer disputa serão atribuídos imediatamente. No caso de dois ou mais candidatos mostrarem preferência por um mesmo código considerar-se-á a existência de uma situação de conflito. Nesse caso, o representante do ICP averiguará se algum dos candidatos prescinde da atribuição do código para o qual demonstrou preferência. Em caso afirmativo, o candidato deverá declarar por escrito a preferência por um dos códigos de selecção disponíveis. Esse código ser-lhe-á imediatamente atribuído, excepto se houver conflito. Se, depois de aplicado o anterior procedimento, persistir uma situação de conflito recorrer-se-á à realização de sorteio. Este será realizado através do sistema de bola branca/bolas pretas. Num saco preto, opaco, será colocada uma bolsa branca e tantas bolas pretas quanto as necessárias para perfazer o número de candidatos participantes no sorteio. O número e cores correctas das bolas será mostrado pelo representante do ICP. Um representante de cada um dos candidatos será chamado a participar no sorteio, para retirar uma das bolas. O código de selecção disputado será atribuído, sem necessidade de quaisquer outras formalidades, ao candidato cujo representante retirar a bola branca. Este procedimento será repetido tantas vezes quantas forem consideradas necessárias para resolver todas as situações de conflito. Findo o sorteio, serão indicados os candidatos aos quais não foi possível atribuir o código através do anteriores procedimentos. A esses candidatos será dada a oportunidade de apresentarem no momento, por escrito, uma outra preferência. A selecção é a possibilidade dada aos clientes de telecomunicações escolherem o operador através do qual desejam encaminhar uma chamada. Ela será possível logo que o mercado do Serviço Fixo de Telefone esteja aberto à concorrência, em 1 de Janeiro de 2000. A pré-selecção é a possibilidade de as chamadas elegíveis do cliente de telecomunicações serem encaminhadas por defeito, sem recurso à marcação de um código, através de um determinado prestador de acesso indirecto. Esta opção estará disponível até 30 de Junho de 2000.»