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ICP ausculta operadores sobre reforma regulamentar na Europa

O quadro legislativo que regula o sector das telecomunicações na Europa vai ser alterado.

«O quadro legislativo que regula o sector das telecomunicações na Europa vai ser alterado. A necessidade de proceder a uma reforma significativa prende-se com a finalização do período de transição entre mercados monopolizados e mercados totalmente liberalizados. As discussões de alto nível, entre as entidades reguladoras europeias e a Comissão Europeia, já se iniciaram. Nesse sentido, e de uma forma inédita, foi decidido pelo Instituto das Comunicações de Portugal envolver os operadores e outros actores do mercado neste processo. Nesse sentido, foi enviado aos interessados um documento que servirá de base de trabalho a essa mesma participação. Simultaneamente, os interessados foram convidados a participar num Grupo de Acompanhamento. O processo de consulta deverá prolongar-se até à definição de uma posição nacional sobre a matéria, será coordenado pelo ICP e poderá envolver os principais intervenientes na área das telecomunicações, audiovisual e tecnologias da informação. A «Revisão 99», como é designada esta reforma do quadro regulamentar das telecomunicações, aponta, para já, para a necessidade de reduzir ao mínimo necessário a regulação do sector. Por um lado, pretende-se simplificar e flexibilizar a legislação, criando um enquadramento legal comum para a generalidade dos segmentos deste mercado, actualmente objecto de legislação específica. A regulação, como se lê no referido documento de trabalho, “deve ser tecnologicamente neutra”. Com este princípio, pretende-se que a regulação seja suficientemente ágil para acomodar a convergência de tecnologias e serviços. Por outro lado, e de acordo com um documento de discussão elaborado pela Comissão Europeia, foi proposta uma separação entre regulação de transporte e de conteúdo. Tal implica, acrescenta-se no documento do ICP, “a não discriminação entre redes ou tecnologias, independentemente dos serviços oferecidos”. Estes princípios, todavia, não invalidam a manutenção de regras específicas. São os casos das normas que regem a oferta de interligação, serviço universal, sigilo das comunicações, acesso à rede local, interoperabilidade de redes e serviços e protecção do consumidor, entre outros. A emergência de um novo cenário, resultado da transição definitiva para mercados plenamente liberalizados, obriga ainda a que se proceda a uma reforma das regras da concorrência. Uma vez mais, as ideias que visam dotar o mercado de mecanismos de auto-regulação têm sido dominantes, resultando inclusivamente na apresentação de conceitos inovadores. O primeiro deles prevê que a aplicação de certos princípios regulatórios seja limitada a casos específicos. Estas threshold conditions, como são designadas na terminologia anglo-saxónica, aplicar-se-iam, por exemplo, a Operadores com Poder de Mercado Significativo e não àqueles cuja posição no mercado não corresponde a essa declaração. Outro mecanismo que se propõe dotar o mercado de capacidade de auto-regulação são as chamadas sunset clauses, regras que deixam de aplicar-se uma vez atingidos os objectivos pretendidos. Como propósitos genéricos, pretende-se com a Revisão 99 promover a concorrência a nível das infra-estruturas e dos serviços, em particular no acesso ao cliente final; garantir a protecção dos direitos dos consumidores; promover a existência do serviço universal; estimular o desenvolvimento da sociedade da informação; e promover a interligação de redes e a interoperabilidade dos serviços. Esta revisão assume-se como eminentemente prospectiva, não sendo de esperar que a sua entrada em vigor, ao nível das directivas comunitárias e da sua transposição para as legislações nacionais, suceda antes de 2003.»