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ICP conclui análise de cartões virtuais de chamadas

O Instituto das Comunicações de Portugal deliberou não existir qualquer restrição de carácter regulamentar à oferta de serviços de cartões virtuais.

O Instituto das Comunicações de Portugal deliberou não existir qualquer restrição de carácter regulamentar à oferta de serviços de cartões virtuais. Depois de analisados os serviços disponibilizados no mercado por dois prestadores do Serviço Fixo de Telefone – Jazztel Portugal – Serviços de Telecomunicações, S.A. e OniTelecom – Telecomunicações, S.A. – o ICP concluiu que os mesmos não configuram uma oferta de acesso indirecto O serviço de cartões virtuais está previsto no Plano Nacional de Numeração, em vigor desde Outubro do ano passado, com um prefixo próprio: o ‘882xy’. O acesso indirecto ao serviço fixo de telefone, por seu turno, é identificado com o prefixo ’10xy’. Mais se considerou que os cartões virtuais de chamadas permitem acrescentar valor à comunicação de base, consubstanciando diversas vantagens para o consumidor, nomeadamente através da introdução de benefícios de mobilidade e conveniência e dos procedimentos de facturação e cobrança. Permite ainda dotar o mercado de um maior dinamismo, ao nível do leque de escolhas de produtos e serviços. O serviço de cartões virtuais de chamadas consiste na possibilidade de realização de chamadas telefónicas através de um acesso específico do Plano Nacional de Numeração (‘882xy’), com duas características relevantes: a facturação e cobrança e a mobilidade. Para o acesso a este serviço é necessário que seja feita a identificação do utilizador, na base de um conjunto de caracteres.»