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ICP determina suspensão de uso de indicativo de Audiotexto

O prestador encontrava-se a fornecer um serviço de carácter erótico através de um indicativo de acesso reservado a serviços de Audiotexto em geral.

«O prestador de Audiotexto Ourivesaria e Relojoaria Ano 2000, LDA foi inibido de utilizar o indicativo 601 durante um período de 12 meses, por desrespeito aos direitos legalmente protegidos dos consumidores, determinou o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP). O prestador encontrava-se a fornecer um serviço de carácter erótico através de um indicativo de acesso reservado a serviços de Audiotexto em geral, induzindo o consumidor em erro. A referida linha não incluía, ainda, a obrigatória mensagem explicitando a natureza e o custo do serviço, nem o sinal de sonoro de cadência de chamada. É entendimento do Instituto que esta situação é lesiva dos legítimos interesses dos consumidores e do seu direito à informação e à livre escolha. Por isso, e em resultado de uma acção extraordinária de fiscalização, foi instaurado um processo de contra-ordenação ao referido prestador. De acordo com o disposto na lei, o infractor incorre no pagamento de uma coima entre os mil e os nove mil contos. A acção de fiscalização foi realizada pelas 11h15 de 25 de Agosto de 2000, tendo no momento sido constatado que o prestador não cumpria nenhuma das três obrigações de informação ao utilizador exigidas pelo decreto-lei 177/99, de 21 de Maio: conformidade do indicativo com a natureza do serviço; mensagem informativa de dez segundos sobre a natureza e o preço a cobrar pelo serviço; e sinal sonoro de minuto a minuto indicador da cadência da chamada. Os indicativos de acesso são um importante instrumento de informação ao consumidor. No caso do Audiotexto, eles são os seguintes: 601 – Serviços de Audiotexto em Geral; 607 – Serviços de Televoto; 608 – Serviços de Televendas; 646 – Serviços de Concursos e Passatempos; e 648 – Serviços Eróticos.»