O Instituto de Comunicações de Portugal (ICP) anunciou esta sexta-feira não estar inteiramente convencido com as razões alegadas pelos operadores nacionais a quem foram atribuídas licenças UMTS para pedirem o adiamento do início do serviço. Nesta sequência vai-lhes solicitar a fundamentação dos pedidos.
Entretanto, e enquanto não ouvir em maior detalhe fabricantes e operadores, o ICP mantém o dia 1 de Janeiro de 2002 como prazo de início de exploração.
Paralelamente, a entidade reguladora pronunciou-se sobre duas ambições da Oniway: um pedido do para atribuição de frequências DCS 1800 (GSM) e um pedido autorização para uso das redes dos três operadores GSM, através de roaming nacional.
Relativamente ao primeiro caso, o ICP manifestou intenção de recusar a pretensão da Oniway (que tinha como propósito delegado prestar serviços de GPRS) enquanto, no segundo, não considerando que deva fomentar nada, declara contudo que «não se oporá à realização de acordos, num clima de liberdade negocial».
Na realidade, julgando até por exemplos anteriores, o adiamento do UMTS em Portugal é quase certo. Seja pela efectiva escassez de terminais seja pela dificuldade de imposição liminar aos intervenientes por parte do ICP.
ICP estuda adiamento e indefere pedido para GSM
O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) solicitou aos quatro operadores licenciados para UMTS a apresentação de fundamentação para o adiamento do início da oferta comercial nesta tecnologia, como foi por eles defendido. Paralelamente, o Instituto analisou um pedido do operador Oniway para atribuição de frequências DCS 1800 (GSM). O ICP informou já o operador do provável indeferimento do seu pedido, pelo mesmo não encontrar cabimento nem na licença de que o operador é titular nem nas regras de atribuição de espectro para serviços GSM.
O Instituto vai ainda consultar formalmente os fabricantes sobre as datas expectáveis de fornecimento de equipamentos para UMTS, em quantidades mínimas que permitam a oferta comercial de serviços de terceira geração.
A decisão sobre a necessidade de adiamento será tomada após a recepção dos contributos tanto dos fabricantes como da fundamentação dos operadores. Até lá, estes mantêm-se vinculados às condições constantes nas licenças e, designadamente, à data nelas estabelecida: 1 de Janeiro de 2002.
Os pedidos de adiamento foram enviados ao ICP nos passados meses de Junho e Julho. Nesses pedidos, os operadores licenciados para a tecnologia UMTS transmitiram a sua preocupação com os alegados atrasos no fornecimento de equipamentos terminais de terceira geração e com as dificuldades de estabilização do software de rede, que inviabilizariam a existência de ofertas atempadas ao mercado.
Em virtude da insuficiência da fundamentação entregue ao ICP pelos operadores, e também da existência de dissonâncias entre estes sobre a extensão desejável do adiamento, foi decidido pelo Instituto solicitar aos operadores licenciados para a tecnologia UMTS a entrega de fundamentação que considere os pressupostos económicos, técnicos e de mercado que justifiquem o adiamento.
Paralelamente, foi entregue ao ICP pelo operador Oniway um pedido de atribuição extraordinária de frequências DCS 1800 (GSM). O operador, nesse pedido, argumentava com a necessidade de dispor de rede própria, nas zonas de maior tráfego, para a oferta de serviços utilizando a tecnologia GSM/GPRS.
O sentido provável da decisão do ICP, já comunicado ao interessado, deverá ser de indeferimento do pedido, por ter sido considerado que o pedido do operador Oniway – detentor de uma licença UMTS – não se coaduna com a forma de atribuição de frequências GSM: o concurso público. O operador tem dez dias úteis para se pronunciar, por escrito, sobre esta matéria.
Foi ainda considerado não existir uma base fundamentada que justifique a atribuição de uma quarta licença para a rede GSM, estando ainda por clarificar algumas questões relacionadas com a disponibilidade de espectro radioeléctrico, um recurso limitado, a médio prazo.
A Oniway solicitou igualmente autorização para uso das redes dos três operadores GSM, através de roaming nacional, para a prestação de serviços GSM/GPRS. A disponibilização de roaming, recorde-se, foi um dos critérios valorativos do concurso, a que os três operadores de GSM igualmente licenciados para o UMTS se comprometeram.
A concessão desse roaming, porém, está previsto num cenário de exploração de redes UMTS. Por essa razão, foi considerado pelo ICP não dever impor o fornecimento de roaming aos três operadores móveis sem que haja a instalação da rede UMTS objecto da licença atribuída à Oniway. Todavia, o Instituto não se oporá à realização de acordos, num clima de liberdade negocial, entre a Oniway e qualquer um dos operadores GSM.
Com o objectivo de minimizar os efeitos da possível indisponibilidade de equipamentos para a tecnologia UMTS de modo atempado, o ICP procederá a análise do conceito e das condições necessárias ao exercício da actividade de Operador Móvel Virtual (MVNO).