ICP lança concurso para atribuição de licenças em UMTS
«O Instituto das Comunicações de Portugal vai abrir um concurso para atribuição de quatro licenças em UMTS, a terceira geração móvel, no terceiro trimestre de 2000. As licenças serão concedidas durante os três primeiros meses de 2001, concedendo aos operadores licenciados o tempo necessário para prepararem a sua entrada em actividade em 1 de Janeiro de 2002. O concurso será objecto da fixação de limites à participação accionista nas sociedades comerciais concorrentes. Pretende-se, com isso, assegurar que nenhum dos candidatos possa vir a deter uma participação, directa ou indirecta, no capital social de outro candidato. A cobertura deverá assegurar débitos superiores a 128 Kbps e obedecer ao seguinte calendário: 20% de cobertura da população nacional no final do primeiro ano de vigência da licença 40% de cobertura da população nacional no final do terceiro ano da vigência da licença 60% de cobertura da população nacional no final do quinto ano da vigência da licença As propostas apresentadas ao ICP, que garantam o roaming aos titulares de licenças em UMTS que não disponham de GSM/DCS, serão objecto de avaliação preferencial. Essa oferta de roaming entende-se como a possibilidade de um operador prestar o serviço aos seus clientes numa determinada zona geográfica onde não dispõe de cobertura através de meios próprios, entre os sistemas UMTS e os sistemas de segunda geração, o GSM e o DCS. O roaming será assegurado a partir do início da actividade dos operadores licenciados em UMTS, em 1 de Janeiro de 2002, devendo cessar em 31 de Dezembro de 2006 ou antes, se algum dos operadores UMTS for declarado como Entidade com Poder de Mercado Significativo. O UMTS – Universal Mobile Telecommunications System é um sistema de telecomunicações móveis da terceira geração, que constitui o elemento europeu da família global de sistemas móveis International Mobile Telecommunications 2000 (IMT-2000). A 1ª geração, como é sabido, identifica-se com os sistemas analógicos, em que o único serviço que é prestado é o serviço de voz. A 2ª geração caracteriza-se pela utilização de tecnologia digital, sendo já disponibilizados, para além do serviço de voz, serviços de dados de baixo ritmo (por exemplo, fax e mail electrónico). A 3ª geração, por seu turno, irá aproximar as redes móveis da capacidade das redes fixas, permitindo aos utilizadores móveis o acesso a serviços multimedia com ritmos até 2 Mbps, em adição aos serviços de voz e dados. A introdução do UMTS em Portugal permitirá, por isso, ultrapassar algumas das limitações do sistema GSM, designadamente a capacidade e os baixos ritmos de transmissão, possibilitando a oferta de serviços avançados multimédia enquanto em movimento e independentemente da localização, no fundo, fornecendo o acesso móvel à Sociedade da Informação. A videoconferência, acesso à Internet, compras online, SMS e paging, bem como o fax, para além da telefonia vocal, são exemplos de serviços que o sistema UMTS suporta.»