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ICP lança concurso para atribuição de licenças em UMTS

O ICP vai abrir o concurso para atribuição das quatro licenças em UMTS, a terceira geração móvel, no terceiro trimestre de 2000. As licenças serão concedidas durante os três primeiros meses de 2001.

«O Instituto das Comunicações de Portugal vai abrir um concurso para atribuição de quatro licenças em UMTS, a terceira geração móvel, no terceiro trimestre de 2000. As licenças serão concedidas durante os três primeiros meses de 2001, concedendo aos operadores licenciados o tempo necessário para prepararem a sua entrada em actividade em 1 de Janeiro de 2002. O concurso será objecto da fixação de limites à participação accionista nas sociedades comerciais concorrentes. Pretende-se, com isso, assegurar que nenhum dos candidatos possa vir a deter uma participação, directa ou indirecta, no capital social de outro candidato. A cobertura deverá assegurar débitos superiores a 128 Kbps e obedecer ao seguinte calendário: 20% de cobertura da população nacional no final do primeiro ano de vigência da licença 40% de cobertura da população nacional no final do terceiro ano da vigência da licença 60% de cobertura da população nacional no final do quinto ano da vigência da licença As propostas apresentadas ao ICP, que garantam o roaming aos titulares de licenças em UMTS que não disponham de GSM/DCS, serão objecto de avaliação preferencial. Essa oferta de roaming entende-se como a possibilidade de um operador prestar o serviço aos seus clientes numa determinada zona geográfica onde não dispõe de cobertura através de meios próprios, entre os sistemas UMTS e os sistemas de segunda geração, o GSM e o DCS. O roaming será assegurado a partir do início da actividade dos operadores licenciados em UMTS, em 1 de Janeiro de 2002, devendo cessar em 31 de Dezembro de 2006 ou antes, se algum dos operadores UMTS for declarado como Entidade com Poder de Mercado Significativo. O UMTS – Universal Mobile Telecommunications System é um sistema de telecomunicações móveis da terceira geração, que constitui o elemento europeu da família global de sistemas móveis International Mobile Telecommunications 2000 (IMT-2000). A 1ª geração, como é sabido, identifica-se com os sistemas analógicos, em que o único serviço que é prestado é o serviço de voz. A 2ª geração caracteriza-se pela utilização de tecnologia digital, sendo já disponibilizados, para além do serviço de voz, serviços de dados de baixo ritmo (por exemplo, fax e mail electrónico). A 3ª geração, por seu turno, irá aproximar as redes móveis da capacidade das redes fixas, permitindo aos utilizadores móveis o acesso a serviços multimedia com ritmos até 2 Mbps, em adição aos serviços de voz e dados. A introdução do UMTS em Portugal permitirá, por isso, ultrapassar algumas das limitações do sistema GSM, designadamente a capacidade e os baixos ritmos de transmissão, possibilitando a oferta de serviços avançados multimédia enquanto em movimento e independentemente da localização, no fundo, fornecendo o acesso móvel à Sociedade da Informação. A videoconferência, acesso à Internet, compras online, SMS e paging, bem como o fax, para além da telefonia vocal, são exemplos de serviços que o sistema UMTS suporta.»

Para mais informações visite o sítio de UMTS do ICP.