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ICP suspende indicativos a quatro prestadores de Audiotexto

O ICP deliberou a suspensão da utilização de três indicativos pelas empresas prestadoras de serviços de Audiotexto Audio Ria, Invitel e Datamédia

«O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) deliberou a suspensão da utilização de três indicativos pelas empresas prestadoras de serviços de Audiotexto Audio Ria – Serviços de Audiotexto, Lda; Invitel Productions B.V.; Datamédia – Serviços de Telecomunicações de Valor Acrescentado, Lda; e Teleclube – Serviços de Comunicações, Lda. As empresas em questão encontravam-se a violar o disposto na lei, no que respeita à conformidade entre os indicativos utilizados e os serviços veiculados através deles. Esta conformidade, sublinhe-se, é indispensável à possibilidade de uma opção esclarecida pelos consumidores e ao barramento selectivo, quando desejado, deste tipo de serviços. A decisão surge no seguimento de uma acção fiscalizadora empreendida pelo Instituto e que resultou na detecção da existência de acesso a 22 linhas, repartidas por sete prestadores, através de indicativos que não correspondiam ao serviço prestado. Em consequência dessa fiscalização, o ICP notificou os prestadores, concedendo-lhes um prazo de 24 horas para que regularizassem a situação, inibindo o acesso aos serviços através dos indicativos em causa. O prazo expirou hoje, pelas 12 horas. Quatro prestadores, passadas essas 24 horas, mantinham-se em situação irregular. São os casos dos seguintes prestadores: Teleclube, que não poderá utilizar o indicativo 601 (destinado a Serviços de Audiotexto em Geral), durante 12 meses, por estar a utilizá-lo para serviços de natureza erótica; Audio Ria, que foi inibida da utilização do indicativo 601, durante um ano, por persistir na utilização do mesmo para o serviço “Passatempo Regiões de Portugal”; Invitel, que viu suspensa a utilização do indicativo 648 (destinado a Serviços Eróticos), durante um período de duração semelhante, por manter a sua utilização no serviço “Linha de Tarot”; Datamédia, inibida de utilizar o indicativo 607 (Serviços de Televoto) durante um ano, por manter o acesso à “Linha Previsão 2000 da Maya” através dele. Nesse sentido, o ICP comunicou à Portugal Telecom a suspensão de utilização dos indicativos. No âmbito do Decreto-Lei 177/99, de 21 de Maio, foi considerado pelo ICP que o desrespeito das regras fixadas neste domínio lesa quer os direitos e os interesses legalmente protegidos dos consumidores, nomeadamente o direito à livre e esclarecida escolha dos serviços a que pretendem aceder, quer a certeza e segurança do comércio jurídico. Deste Outubro último, recorde-se, e como previsto no Plano Nacional de Numeração, os prefixos destes serviços passaram a possuir cinco diferenciações, destinados a clarificar a natureza dos serviços para os consumidores e a permitir o barramento selectivo, quando desejado, destes serviços. Esses prefixos são os seguintes: 601 – Serviços de Audiotexto em Geral; 602 – Serviços de Televoto; 608 – Serviços de Vendas; 646 – Serviços de Concursos e Passatempos; 648 – Serviços Eróticos.»