Investigação Sobre Taxas de Contabilização
Na prestação do serviço telefónico internacional, os operadores que originam e recebem as chamadas utilizam, na maioria dos casos, um método de repartição de custos de utilização da rede, denominado Sistema de Taxas de Contabilização. Neste contexto, os operadores acordam bilateralmente um valor por minuto – taxa de contabilização – associado aos custos totais de utilização da rede. Dado o quadro tradicional de cooperação entre os operadores, e o facto da generalidade dos investimentos em infra-estrutura serem partilhados equitativamente pelos operadores envolvidos, também a taxa de contabilização é normalmente dividida equitativamente. Esta fracção é designada por taxas de repartição. Apesar de contínuas reduções das taxas de contabilização a nível internacional, devido às recentes evoluções tecnológicas com consequente redução dos custos, e também à liberalização crescente dos mercados, poderá existir ainda um desajuste entre o valor desta prestação e o custo de utilização da rede associado. Note-se, também, que as taxas de contabilização têm um peso inegável nos preços cobrados pelos operadores aos consumidores finais pela realização de uma chamada internacional, assim como na entrada para o mercado de novos operadores, face a uma eventual resistência em diminuir as taxas de contabilização por parte dos operadores históricos. Neste contexto, e tendo presente que as taxas de contabilização contribuem para cerca de 70% dos custos totais do tráfego telefónico internacional, e sendo a sua redução fundamental, o ICP desenvolveu um estudo relativo às taxas de contabilização aplicadas nas relações entre a Portugal Telecom e os restantes Estados-Membros. A Direcção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia (DGIV) iniciou também, em Outubro de 1997, uma investigação concernente às taxas de contabilização praticadas por operadores com posição potencialmente dominante, em todos os Estados-Membros, dado o impacto que o nível eventualmente elevado das taxas de contabilização teriam sobre as tarifas praticadas, considerando que tal facto poderia revestir situações de posição dominante. Embora a investigação não vise essencialmente os preços, essa análise é relevante para o utilizador final na medida em que as reduções verificadas nas taxas de contabilização deverão conduzir a reduções substanciais nos preços. Deste modo, o estudo desenvolvido pelo ICP, partilhando as preocupações da Comissão Europeia, tem como objectivo analisar cuidadosamente a presente matéria e completar, a nível nacional, a investigação da DGIV, tendo-se recorrido basicamente à metodologia e critérios definidos por aquela Direcção-Geral. O nosso estudo abordou fundamentalmente (i) a aferição dos principais fluxos de tráfego e relação com a redução das taxas de repartição; (ii) a avaliação do grau de redução das taxas de contabilização e (iii) a verificação da orientação das taxas de contabilização para os custos. (i) Aferição dos principais fluxos de tráfego e relação com a redução das taxas de repartição. No tocante ao volume de tráfego e à redução verificada nas taxas de repartição médias, desenvolveu-se uma análise comparada e detalharam-se as relações onde se verifica um volume de tráfego de entrada superior ao volume de tráfego de saída, na medida em que os operadores em tal situação podem não ter incentivos de curto prazo para reduzir significativamente as taxas de repartição, dado beneficiarem das vantagens que tal desequilíbrio de tráfego proporciona em termos de saldo comercial, podendo esta situação ser conotada com abuso de posição dominante. Neste sentido, avaliou-se a correlação existente entre estes dois aspectos no caso da PT e de que modo se observam diferenças entre a evolução das taxas de repartição para toda a UE e para o conjunto dos países em relação aos quais a PT apresenta maior desequilíbrio entre o volume de tráfego de entrada e o volume de tráfego de saída. Comparando o valor médio obtido para a taxa de repartição do conjunto de países com os quais se verifica maior desequilíbrio com o valor médio aplicável nas relações com todos os países da UE, verifica-se que essa diferença não é significativa, constatando-se que a taxa de redução das taxas de repartição médias no conjunto de países onde se constata tal desequilíbrio (28%) foi superior à verificada para o conjunto de todos os países (27%). Deste modo, não se pode afirmar que a PT crie obstáculos à redução de taxas de contabilização nas relações em que tem maior desequilíbrio de volume de tráfego, não se encontrando assim indícios de abuso de posição dominante. (ii) Avaliação do grau de redução das taxas de contabilização De um modo global, a taxa de redução das taxas de contabilização, ponderadas pelo volume de tráfego, praticadas pela Portugal Telecom, verificada no período entre Dezembro de 1995 e Dezembro de 1998, ascendeu a 49.5% nas rotas europeias, enquanto a taxa de redução média europeia, de acordo com o relatório da DGIV, se situa nos 43%. (iii) Verificação da orientação das taxas de contabilização para os custos Com o objectivo de verificar a orientação das taxas de contabilização para os custos, desenvolveu-se também um conjunto de testes que permite a comparação entre as taxas de contabilização aplicadas e os custos do tráfego telefónico internacional. Para a realização destes testes, o custo por minuto do tráfego telefónico foi determinado com base nos principais componentes do custo de uma chamada internacional – extensão nacional, transmissão internacional, comutação internacional, tendo a DGIV fixado um limite máximo para a diferença entre a taxa de repartição e o custo assim calculado, o qual não deveria ser ultrapassado pelos operadores investigados. Em conclusão, a evidência disponível não permite concluir que existam margens excessivas, tal como foram definidas para efeitos desta investigação. Em consequência pode afirmar-se que as recentes reduções das taxas de contabilização praticadas pela PT são compatíveis com o princípio da orientação para os custos, tal como foi concretizado no estudo da DGIV. A análise do ICP conclui ainda que não se encontram evidências de abuso de posição dominante por parte da PT. Face às conclusões do estudo veiculadas pelo ICP, e tendo presente a favorável evolução das taxas de contabilização praticadas pela PT verificada durante 1998, a Comissão Europeia encerrou a investigação no tocante à Portugal Telecom, concluindo assim também que não se encontram evidências, no contexto do quadro de hipóteses definido nesta investigação, de prática de taxas de contabilização excessivas por parte da Portugal Telecom nem de abuso de posição dominante. Neste quadro, o ICP continuará a acompanhar a evolução das taxas de contabilização, procurando garantir que esta evolução será reflectida, em beneficio dos utilizadores, nos preços das chamadas internacionais.