Lei sobre exposição às radiações

São legalmente aceitáveis frequências entre os 0Hz e os 300 GHz.

A portaria nº 1421/2004, que dá seguimento ao disposto no decreto-Lei nº11/2003 de 18 de Janeiro, estipula como níveis de referência aceitáveis as frequências entre os 0 Hz e os 300 GHz.

Segundo a Anacom, a nova legislação baseia-se num conjunto de valores e orientações cientificas para fixar limites de referência e impor restrições básicas «na instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e acessórios», com vista à protecção da saúde pública.

A legislação é omissa quanto a restrições quantitativas e não impõe limites ao número de antenas colocadas por cada operador, embora recomende que «seja evitada a percepção irritante de cargas eléctricas superficiais e de descargas causadoras de stress ou mal-estar».