Logotipo DECO atesta segurança do comércio electrónico nacional
«Lisboa, 25 Jan (Lusa) – Os sites de comércio electrónico portugueses que aderirem ao Código de Conduta apresentado hoje em Lisboa pela DECO vão receber um logotipo (web trader) que certifica a sua segurança e qualidade perante o ciberconsumidor. Em conjunto com associações de defesa do consumidor de seis países europeus (Bélgica, Espanha, França, Grã-Bretanha, Holanda e Itália) a DECO elaborou um Código de Conduta que vai apresentar às lojas electrónicas nacionais. Segundo números recolhidos em finais de 1999 havia cerca de 370 sites de e-commerce em Portugal. Os sites que aderirem ao projecto, financiado, durante dois anos, pela Comissão Europeia, terão de comprometer-se a respeitar os direitos dos consumidores nas transacções comerciais, pelo que serão reconhecidos pelo logotipo da DECO (vermelho e cinzento). “As relações de comércio na Internet, por serem transfronteiriças ou à distância, comportam um grande perigo”, afirmou João Nabais, presidente da DECO. O rumo à Sociedade de Informação comporta uma desmaterialização das relações comerciais (o consumidor e o fornecedor não estão presentes na altura do contrato, por exemplo), o que inviabiliza a aplicação dos mecanismos jurídicos tradicionais. De acordo com João Nabais, existe um “vazio legislativo” relativamente ao comércio electrónico. Para apresentar soluções e assegurar os direitos e garantias dos ciberconsumidores europeus, as seis associações de consumidores envolvidas no projecto e a DECO elaboraram um Código de Conduta, que deverá estar ainda hoje disponível da Internet (em www.deco.proteste.pt). A directiva europeia para regulamentar o comércio electrónico no espaço comunitário continua em discussão. Para o coordenador do programa Web Trader, Luís Silveira Rodrigues, o logotipo será uma mais valia comercial pois aumenta a confiança do consumidor sobre determinado site. O logotipo não certifica, contudo, a qualidade dos produtos ou serviços que se encontram à venda nas lojas virtuais. As empresas que se comprometerem ao código estarão sujeitas ao controlo da DECO, que, em caso de irregularidade, lhes comunicará um aviso de adaptação a ser adoptado nas 48 horas posteriores. A DECO e as suas congéneres europeias defendem que as empresas que ofereçam bens e serviços a clientes de outros países sejam obrigadas a respeitar a lei do país do cliente e não do vendedor.» Dessa forma, em caso de conflito, o consumidor pode recorrer aos tribunais ou centros de arbitragem do seu país. O Código de Conduta elaborado pela DECO e por mais seis associações de consumidores europeias assenta, por isso, na informação ao consumidor. Para garantir a segurança de todos os que compram através da Internet deve haver um acesso às condições gerais de venda, uma protecção dos dados fornecidos pelo cliente e um prazo de reflexão (10 dias) para reclamação ou troca. A DECO só atribuirá o logotipo a empresas com existência jurídica em Portugal. As outras associações europeias atribuem um logotipo semelhante a sites dos respectivos países. Durante a apresentação do código de Conduta foi assinada a adesão da CCP/Confederação do Comércio e Serviços de Portugal ao projecto. O mercurio.pt é um portal criado pela CCP/Comércio e Serviços de Portugal que aloja os sites de comércio electrónico dos seus associados (PME). Com um investimento próximo dos 2,4 milhões de euros, o projecto mercúrio envolve perto de 3.000 PME e 100 associações.»