Operadoras de Telecomunicações Fornecem Dados Pessoais dos Utilizadores para Combate ao Crime
A Portaria 469/2009 vem definir quais as condições técnicas e de segurança ao nível da estrutura interna em que as operadores devem transmitir os dados dos seus clientes à justiça sempre que forem solicitados. A lei de retenção de dados vem implicar uma mudança aos operadores que vão ter que armazenar mais dados por mais tempo – a directiva europeia prevê um prazo máximo de dois anos; no caso português, o prazo será de um ano. Isto obriga os operadores a terem de reformular as suas infra-estruturas de armazenamento, de forma a conseguirem reter todos estes dados de acordo com as regras estabelecidas. A legislação define que os dados devem ser transmitidos electronicamente num programa informático específico, uma “aplicação informática” tal com é designado, que os operadores deverão suportar. Inclui a formulação do pedido, a recolha e envio da informação. De acordo com as máximas medidas de segurança, os ficheiros de resposta devem ter formato PDF, devem conter uma assinatura electrónica e determina -se a encriptação de todas as comunicações electrónicas efectuadas ao abrigo da presente portaria. De acordo com a legislação “estabelece -se a obrigatoriedade de proceder ao registo electrónico dos pedidos de dados enviados,com indicação de quem procedeu ao envio e da data e hora em que o mesmo ocorreu, bem como dos acessos a ficheiros de resposta, igualmente com indicação de quem os efectuou e da data e hora de cada acesso”. As regras estabelecidas incluem a separação dos dados pessoais dos utilizadores, guardados para fins de segurança, dos dados armazenados para fins de facturação ou outros; sem referência aos conteúdos das comunicações. A legislação europeia para a retenção de dados foi aprovada em 2006. As operadoras têm um prazo legal de 90 dias a cumprir, agora que está definido o suporte informático e as novas medidas estabelecidas. Será deste modo que as operadoras vão poder colaborar com a justiça no combate ao crime e terrorismo.