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Operadores obrigados a discriminar facturação

Governo francês emite novas regras. Operadores devem cumprir até Setembro de 2003.

Os novos preceitos recolhem algumas das principais exigências das associações de consumidores. Nomeadamente: a discriminação simultânea da duração real das chamadas e a duração facturada pelos operadores, pondo em evidência a taxa mínima de activação e os esquemas de taxação “ao minuto”. Acresce a obrigação de constar na factura uma forma de aceder ao tarifário praticado de forma gratuita; a discriminação da existência de minutos excedentários e das datas a que a facturação concerne – segundo prática já comum noutros países e mesmo nalguns operadores franceses.