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Operadores têm de informar melhor

Anacom definiu novas regras a pensar nos consumidores.

Nos termos da deliberação do regulador, as empresas que oferecem redes e serviços telefónicos acessíveis ao público devem publicitar e divulgar um conjunto de informações que vão desde a identificação do prestador ao âmbito do serviço prestado, passando pela facturação detalhada e pela manutenção.

Os preços normais e os descontos; os sistemas de indemnização e reembolsos; tipos de serviço de manutenção oferecidos; condições contratuais típicas, incluindo períodos contratuais mínimos, são alguns dos dados que os operadores terão que divulgar, bem como os mecanismos de resolução de litígios.

Segundo a Anacom, os operadores deverão também informar os utilizadores sobre os níveis mínimos de qualidade de serviço oferecidos, cuja violação determinará que lhes sejam pagas indemnizações ou reembolsos.

A informação sobre a cobertura dos serviços; eventuais restrições no acesso, decorrentes da necessidade prévia de se verificarem determinadas condições; e a impossibilidade de se aceder à Internet ao aderir a determinada oferta de serviço telefónico são outros exemplos da informação que os operadores têm que publicitar e divulgar junto dos clientes.

Nível de qualidade mínimo oferecido aos clientes em matéria de reparação de avarias, tempo de admissão ao serviço, tempo máximo de interrupção/suspensão do serviço, de reparação de avarias, de desligamento e activação do serviço, velocidade mínima garantida no acesso à Internet (em ambos os sentidos), tempo máximo de satisfação de um pedido para portação de número ou para pré-selecção; assim como o tempo máximo de resposta a reclamações e a pedidos de informação ao cliente são outros aspectos que a Anacom considera que terão que ser definidos como parâmetros de qualidade pelos operadores.

Informação visível e gratuita

Toda a informação a disponibilizar pelos operadores deve ser publicitada e divulgada, por escrito, nos estabelecimentos comerciais dos prestadores, dos seus agentes e respectivos sítios na Internet, aponta a Anacom, destacando que as informações devem ser prestadas aos consumidores em suporte escrito e a título gratuito, em todos os pontos de venda do serviço.

Quando a contratação do serviço pressuponha a compra de uma embalagem em superfícies comerciais, a informação exigida pelo regulador deve ser disponibilizada na parte exterior das embalagens de maneira a que o consumidor possa ter conhecimento dela sem ter que abrir a embalagem.