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Portabilidade de número. Tudo o que precisa de saber

Portabilidade de número de telemóvel – como fazer para mudar de operadora?   Como funciona a portabilidade de número? É uma mudança de operadora, mas não do número de telefone, disponível para números fixos (começados por 2), números de telemóvel (91, 92, 93 ou 96) e números VoIP (começados por 30; comunicações de voz sobre […]

Portabilidade de número de telemóvel – como fazer para mudar de operadora?

 

Como funciona a portabilidade de número?

É uma mudança de operadora, mas não do número de telefone, disponível para números fixos (começados por 2), números de telemóvel (91, 92, 93 ou 96) e números VoIP (começados por 30; comunicações de voz sobre protocolo internet).

 

Não podem pedir portabilidade de número:

• Números de acessos temporários
• Números inactivos há mais de três meses
• Números de telemóvel (para serem números fixos)
• Números fixos (para serem números de telemóvel)
• Números VoIP (para serem números fixos/móveis, e vice-versa)

 

Período de Quarentena

O período de quarentena é o termo utilizado pelos operadores de telecomunicações, bem como pela entidade reguladora das telecomunicações, para descrever o tempo de inactividade de um número de telefone.

Diz respeito aos três meses que se sucedem após o fim de um contrato. Dentro destes três meses pode reactivar o seu número inactivo e escolher se o quer reactivar no mesmo operador, ou se pretende mudar para outro.

 

A portabilidade é gratuita

Todos os custos associados à mudança de número são assumidos pela nova operadora. MAS a ANACOM chama a atenção para duas situações (a esclarecer com a operadora antes de avançar).

 

  • «O novo operador é livre de cobrar, ou não, pela portabilidade». Antes de avançar, informe-se com o operador. Mas esta não é uma prática comum.
  • Períodos de fidelização. Se está dentro do período de fidelização da operadora original, a mudança vai envolver uma indemnização. Isto é muito comum em quebras de contrato. O ideal é deixar a fidelização terminar antes de avançar.

 

Há condicionantes que podem deixar a portabilidade de número de telemóvel mais cara:

• Se ainda está em período de fidelização;
• Se o seu telemóvel está bloqueado para um operador. Neste caso tem de pagar para desbloquear o telemóvel.

Dados obrigatórios para avançar:

• Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão
• Número de telefone (cartão SIM)

A portabilidade só fica assegurada depois de assinar contrato com a nova operadora. Os formulários servem para iniciar serviços, cancelar contratos e ainda realizar a transferência de número.

 

Prazo da portabilidade de número de telemóvel

Se não tiver sido acordado nenhum prazo especial, basta um dia útil (isto comporta o tempo desde o pedido de portabilidade ao novo operador, até à entrega e validação do seu novo contrato).

Em alguns casos o prazo pode ser mais longo. A operadora vai começar a facturar o serviço a partir do momento em que recebe o novo cartão.

“Caso o prazo definido anteriormente não seja cumprido, o novo prestador tem de compensá-lo no valor de 2,5 euros, por número, por cada dia útil completo de atraso, salvo no caso de assinantes que não seja consumidores cujos contratos estabeleçam outras compensações”. Tem 30 dias para que esta compensação lhe seja disponibilizada.

“Após a concretização da portabilidade, o serviço deve ficar operacional. Se, na sequência de um pedido de portabilidade, houver interrupção do serviço (excepto um perído máximo de 3 horas, designado por janela de portabilidade e durante o qual pode acontecer interrupção de serviço), o prestador para o qual mudou o número fica obrigado a pagar-lhe uma compensação no valor de 20 eros, por número, por cada dia de interrupção, até ao máximo de 5000 euros por pedido de portabilidade”.

 

Não pode:

• Pedir portabilidade em nome de outra pessoa
• Pedir portabilidade se os seus dados não coincidem com o que deu à outra operadora
• Dar o número de um cartão SIM que não existe, que tenha sido perdido ou extraviado
• Desistir da portabilidade depois do pedido ser aceite e houver uma data confirmada
• Fazer chamadas com o número da antiga operadora com o ‘novo’ número

 

Pode:

• Transferir o número para outra pessoa e autorizá-la a fazer portabilidade
• Mudar de operadora mesmo que esteja dentro de um período de fidelização (mas tem de pagar uma indemnização à operadora antiga)
• Desistir da portabilidade se o seu pedido ainda não tiver sido aceite ou confirmado
• Pode pedir nova portabilidade para o seu antigo operador

 

Portabilidade de número sem a sua autorização?

Não é comum, mas pode acontecer. Se for o caso, tem direito a uma compensação de 20 euros por número e por dia em que a portabilidade se mantenha sem a sua autorização, até voltar ao normal (até um máximo de 5 mil euros). Como é óbvio, se isto realmente acontecer também não tem a obrigação de pagar por chamadas, mensalidades ou penalizações.