Portugal Telecom, S.A. notificada pelo ICP como entidade com poder de mercado significativo
É competência do Instituto das Comunicações de Portugal, após parecer prévio da Direcção Geral do Comércio e da Concorrência, determinar, declarar e publicar anualmente a lista das entidades que dispõem de poder de mercado significativo, com vista ao bom funcionamento do mercado numa perspectiva de liberalização plena. O Conselho de Administração do Instituto de Comunicações de Portugal (ICP) deliberou notificar a Portugal Telecom S.A. como entidade detentora de poder de mercado significativo no mercado nacional de interligação, no mercado de circuitos alugados e no mercado de redes e ou serviços telefónicos fixos. Em consequência, a Portugal Telecom, S.A. fica sujeita às obrigações previstas no Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro, que estabelece o quadro regulamentar para a interligação entre redes públicas de telecomunicações num ambiente de mercados abertos e concorrenciais, por forma a permitir a interoperabilidade de serviços de telecomunicações de uso público e tendo como princípios gerais de orientação promover os interesses dos utilizadores e a eficiência na afectação dos recursos utilizados. Constituem obrigações, entre outras, das entidades com poder de mercado significativo: a. Respeitar o princípio da não discriminação na oferta de interligação; b. Disponibilizar aos requerentes de interligação, mediante pedido, todas as informações e especificações necessárias para a interligação; c. Respeitar a confidencialidade da informação disponibilizada pelos requerentes de interligação, utilizando-a exclusivamente para o fim a que se destina. Para mais informações sobre o Decreto-Lei nº415/98 consultar o site do ICP em: http://www.icp.pt/legispt/dl415_98.html