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Pré-selecção de prestador disponível desde 1 de Outubro

Os utilizadores de serviços de telefonia fixa das cidades de Lisboa e Porto podem, desde 1 de Outubro, encaminhar chamadas através dos novos prestadores da rede fixa sem recorrer à marcação dos códigos (10xy) que os identificam.

«Os utilizadores de serviços de telefonia fixa das cidades de Lisboa e Porto podem, desde 1 de Outubro, encaminhar chamadas através dos novos prestadores da rede fixa sem recorrer à marcação dos códigos (10xy) que os identificam, de acordo com a determinação do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP). Esta modalidade de acesso indirecto, a pré-selecção, entra agora na sua fase definitiva nos dois principais centros urbanos do País. Constitui, além disso, um elemento de incentivo à concorrência, ao facilitar o acesso aos novos operadores. No resto do País, a pré-selecção definitiva estará disponível a partir de 15 de Novembro próximo, mantendo-se até lá na sua fase interina. A pré-selecção interina consiste na utilização de auto-diallers no equipamento terminal dos clientes. O diferimento deriva das dificuldades técnicas comunicadas pela Portugal Telecom em adaptar toda a sua rede, simultaneamente, a esta inovação. A pré-selecção que agora chega aos clientes com números iniciados em 21 e 22 é mais cómoda para os consumidores, uma vez que a selecção do ou dos prestadores escolhidos pelos utilizadores é realizada nas centrais dos operadores Para aceder a esta funcionalidade, o utilizador deverá contactar o prestador ou os prestadores da sua opção e solicitar a pré-selecção da sua linha. Depois de activada a funcionalidade, bastará ao utilizador digitar um número de telefone de destino elegível, sem qualquer código (10xy) para que a ligação seja automaticamente encaminhada pelo prestador por ele escolhido previamente. A utilização dos restantes prestadores continua a ser possível, através da selecção chamada-a-chamada. Esta consiste na marcação do código de identificação, seguido do número de destino, sempre que o utilizador pretender realizar uma chamada, como acontece desde 1 de Janeiro último. De igual modo, a pré-selecção não inibe a possibilidade de estabelecimento de chamadas através do prestador de acesso directo (aquele que instalou o telefone). Nesse caso, e sempre que o cliente com um telefone pré-seleccionado desejar estabelecer uma ligação, deverá marcar o código do seu prestador de acesso directo. No caso da Portugal Telecom, esse código é o 1020. As chamadas elegíveis são, neste momento, as ligações de longa distância, nacionais e internacionais, bem como aquelas destinadas a telefones móveis. A partir de 1 de Janeiro, as ligações locais e regionais serão, também elas, elegíveis.»