Protocolo assinado hoje para portabilidade de operador em 30 de Junho
Este protocolo estabelece o modo de relacionamento entre os vários intervenientes neste processo, validando a opção pela atribuição a uma Entidade de Referência, independente dos operadores, da função de gestão da base de dados dos números telefónicos portados. O protocolo institui, ainda, a criação de uma comissão de acompanhamento, constituída por representantes dos signatários, destinada a servir de interlocutora entre a Entidade de Referência, o regulador e os operadores.
O protocolo foi celebrado entre o ICP – Instituto das Comunicações de Portugal, os prestadores BRISATEL Telecomunicações, S.A., CABOVISÃO – Televisão por Cabo, S.A., CONCERT Portugal – Telecomunicações Unipessoal, LDA., GLOBAL ONE – Comunicações, S.A., HLC – Telecomunicações e Multimédia, S.A., JAZZTEL PORTUGAL – Serviços de Telecomunicações, S.A., MAXITELSAT – Redes e Comunicações Via Satélite, S.A., MADEM – Comunicações da Madeira, S.A., NOVIS Telecom, S.A., ONITELECOM – Infocomunicações, S.A., ONI SOLUTIONS – Infocomunicações, S.A., OPTIMUS – Telecomunicações, S.A., PT Comunicações, S.A., PT PRIME – Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, S.A., TELECEL – Comunicações Pessoais, S.A., TELEWEB – Comunicações Interactivas, S.A. e a APRITEL – Associação dos Operadores Privados de Telecomunicações.
No que respeita à selecção da Entidade de Referência, informa-se que termina hoje, 23 de Janeiro de 2001, pelas 16 horas, o prazo para a entrega das propostas para a gestão da referida Entidade de Referência, no âmbito da consulta limitada promovida pelo ICP em 14 de Dezembro de 2000.
Por portabilidade de operador entende-se a funcionalidade que permite aos utilizadores finais a manutenção do número da rede telefónica fixa ou RDIS em caso de mudança de operador. Esta funcionalidade será introduzida o mais tardar em 30 de Junho do presente ano nas comunicações fixas. Nas comunicações móveis, a portabilidade será introduzida em simultâneo com a entrada em funcionamento do UMTS, calendarizado para 1 de Janeiro de 2002.
Poderá obter informações adicionais em:
http://www.icp.pt/liberalizacao/perguntas.html#I
http://194.65.125.125/portabilidade/pagina.html
http://194.65.125.125/legispt/dl415_98.html