A denúncia partiu dos próprios operadores lesados, o que originou a instauração de processos de contra-ordenação, nos quais o histórico operador nacional pode incorrer em multas de valor entre os 12.469,95 euros (2 500 contos) e os 44.891,81 euros (9 mil contos):
Ambas as situações prendem-se com o alegado incumprimento da PT Comunicações em relação aos prazos especificados no âmbito da portabilidade dos números telefónicos, funcionalidade que permite aos utilizadores trocar de operador, mantendo o mesmo número telefónico.
Segundo se pode ler no comunicado da Anacom, esta nova possibilidade entrou em vigor a 30 de Junho de 2001 na rede fixa e a 1 de Janeiro de 2002 na rede móvel, muito embora a situação nos telemóveis ainda não esteja definida.