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Refer e Cabovisão habilitadas

O ICP atribuiu à Rede Ferroviária Nacional – Refer, EP e a da Cabovisão – Televisão por Cabo, SA licenças de operador de Telecomunicações de Uso Público.

«O ICP atribuiu à Rede Ferroviária Nacional – Refer, EP uma licença de operador de Telecomunicações de Uso Público. Com esta licença, a empresa fica habilitada ao estabelecimento e fornecimento de uma rede pública de telecomunicações, assegurando ligações a nível nacional e envolvendo, no âmbito internacional, a interligação com redes e serviços de outros países. A actividade licenciada deve ter início no prazo máximo de 18 meses, contado a partir da data de emissão da licença. Deferido pelo Conselho de Administração do Instituto das Comunicações de Portugal foi igualmente o registo da Cabovisão – Televisão por Cabo, SA para o exercício da actividade de Telecomunicações de Uso Público.»