Registo obrigatório para telemóveis
A medida foi mesmo proposta pelo Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckim, cuja passagem a lei está só dependente da sua assinatura. Assim que a medida se tornar oficial, os clientes de todas as redes móveis de São Paulo terão 90 dias para registar os telemóveis. Caso contrário poderão ver os seus telefones celulares desligados da rede permanentemente.
Aliás, o organismo regulador das telecomunicações para o Estado de São Paulo já deu ordem para que os telemóveis não registados fossem desconectados da rede, medida para a qual os operadores, por livre e espontânea vontade, não tinham autorização.
Para o efeito, todas as companhias de telecomunicações móveis de São Paulo têm vindo a sensibilizar os seus clientes a registarem os seus aparelhos, não só pela obrigatoriedade da futura lei, como pelas mais-valias em termos de marketing e de dados de registo demográfico para completar as suas bases.
A questão está em saber se a queda no número de clientes será muito ou pouco acentuada. É que, tal como na quase totalidade dos países europeus, os telemóveis de cartões recarregáveis não requer o registo do seu utilizador, o que permitia, no caso brasileiro, a proliferação das redes criminosas e suas acções ilícitas ou ilegais.
Com esta medida, todos os clientes de redes móveis (assinatura ou cartões recarregáveis) passam a ter registo obrigatótrio na base de dados das respectivas operadoras, para uma futura e melhor localização. Poderá ser, ainda, insuficiente, mas encurta a margem de manobra a quem tenta controlar negócios à margem da lei através de telemóvel, sem dúvida, um utensílio essencial nos dias de hoje.