Saldo para quem tem Karga a meno$
O Karga funciona de forma extremamente simples: quem efectua a «Karga» é o Patrocinador e quem recebe o saldo é o Beneficiário. Para fazer uma transferência de saldo, o Patrocinador liga o número 12120 (chamada gratuita) e introduz a sua referência multibanco, facto que garante a segurança da transacção. Será então pedido o montante a transferir e o número do cartão recarregável TMN do Beneficiário. As transferências devem ser no mínimo de um e no máximo de 25 euros, até um limite mensal de 25 euros.
A transferência é concretizada num prazo máximo de 30 minutos, com o débito do montante definido no saldo do cliente de origem e respectivo crédito no saldo do cliente de destino. Ambos são notificados da operação através de mensagens escritas de confirmação, via SMS. Mas esta operação tem um custo: o Beneficiário (cliente que recebe o valor creditado) pagará 10 cêntimos por «Karga», um valor que inclui IVA à taxa de 19%. No entanto, para o Patrocinador (cliente que efectua a transferência) a operação é gratuita, sendo-lhe debitado o valor exacto da transferência que decidiu fazer.
A TMN alerta para o facto deste servilço estar disponível para os cartões recarregáveis em estado activo, com excepção dos cartões com tarifário Pako/Taco, que podem receber «Kargas» mas não podem transferir saldos.