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Serviço Fixo de Telefone liberalizado em 1 de Janeiro

A rede fixa telefónica é aberta à concorrência em 1 de Janeiro próximo. Com este passo, conclui-se o processo de liberalização do mercado nacional de telecomunicações.

«A rede fixa telefónica é aberta à concorrência em 1 de Janeiro próximo. Com este passo, conclui-se o processo de liberalização do mercado nacional de telecomunicações. Na referida data, aos portugueses será dada a oportunidade de escolher entre vários prestadores do Serviço Fixo de Telefone, através de dois tipos de acesso: directo e indirecto. A partir de 1 de Janeiro, os novos operadores licenciados estão autorizados a fornecer serviços de rede fixa em tudo semelhantes aos serviços actualmente disponibilizados pelo operador histórico, a Portugal Telecom. Incluem-se, naturalmente, todos os tipos de chamadas, bem como a prestação de todos os serviços relacionados com a rede fixa de telefone. As condições de acesso ao mercado são iguais para qualquer operador. De seguida, enumeram-se algumas dessas condições. ACESSO DIRECTO Corresponde ao mais tradicional modo de acesso ao cliente. Consiste na instalação de uma linha até ao local onde o cliente está domiciliado e, se necessário, do respectivo equipamento terminal. Uma vez instalada a rede de acesso local, será possível ao prestador oferecer ligações telefónicas locais, regionais, interurbanas, internacionais ou para as redes móveis, bem como o acesso a serviços de dados (Internet, entre outros) e serviços especiais, caso dos números não geográficos, por exemplo. O acesso ao cliente terá de ser garantido com infra-estrutura própria no troço final da rede, mediante a instalação de cabos ou de equipamentos de acesso fixo via rádio. ACESSO INDIRECTO Este novo tipo de acesso garante a acessibilidade por todos os clientes de um dado prestador do Serviço Fixo de Telefone aos serviços de outros prestadores, o chamado carrier, ou transportador do tráfego. Reduz as formalidades contratuais ao mínimo e permite, nas chamadas de longa distância, nacionais ou internacionais, a selecção chamada-a-chamada de prestador. Para isso, cada um dos prestadores possui um código de selecção, que deverá ser marcado antes do número de telefone do destinatário. Esse código não faz parte do número. É, antes disso, uma ‘chave de entrada’ na rede do prestador alternativo. Por exemplo, se o cliente de um qualquer prestador desejar iniciar uma ligação telefónica, a partir de Lisboa, para um telefone instalado em Torre de Moncorvo, bastar-lhe-á marcar o código de selecção, seguido do número de assinante: 10xy 279 123 456. Ao fazê-lo, o cliente encaminhou a chamada pelo prestador identificado com o código 10xy. Até ao momento, os operadores licenciados e respectivos códigos são os seguintes: Prestador e Código de selecção Interoute – 1033 Jazztel – 1030 Global One – 1060 Maxitel – 1099 Novis – 1010 Oni – 1050 Optimus – 1093 Portugal Telecom – 1020 Telecel – 1091 Teleweb – 1011 TMN – 1096 Madem – Não possui ainda um código atribuído Veja a versão integral desta nota de imprensa em: http://www.icp.pt/actual/notasftli.html »