«Os preços cobrados aos clientes da Portugal Telecom (PT) nas chamadas destinadas aos clientes directos dos outros operadores do Serviço Fixo de Telefone (SFT) terão de possuir uma estrutura idêntica à do preçário dentro da rede da PT, deliberou o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP). A deliberação do ICP permite assim a clarificação das regras que norteiam a fixação dos tarifários do Serviço Fixo de Telefone, sublinhando-se que também as ligações telefónicas originadas na rede da PT e terminadas nas redes dos restantes operadores terão de obedecer a princípios de igualdade, transparência e não discriminação nos tarifários. Os preços de acesso e de utilização da rede telefónica da Portugal Telecom, como entidade com poder de mercado significativo, deverão ainda obedecer ao princípio da orientação para os custos. Deste modo, o estabelecimento dos preços das ligações originadas na PT e terminadas noutra rede fixa deverão obedecer à seguinte regra: Preço de Retalho PT + Terminação outro Operador Licenciado – Terminação PT Para efeitos de aplicação das regras de classificação de chamadas constantes do actual tarifário do SFT, as distâncias deverão ser medidas entre a área local onde a chamada é originada e o centro de grupo de redes da zona geográfica de numeração onde a chamada é terminada. Caso considere que existam diferenças entre a terminação de chamadas na rede da PT e a terminação das chamadas na rede dos outros prestadores do SFT, a Portugal Telecom deverá apresentar, no prazo de 10 dias, uma proposta de tarifário, bem como uma justificação discriminada e quantificada dessas diferenças. A regra acima enunciada aplicar-se-á a todo o tráfego relevante para o ano 2000. Poderá ainda obter informação adicional em: http://www.icp.pt/liberalizacao/index.html http://www2.icp.pt:8081/interligacao/index.html »