Telecomunicações: Commissão facilita a utilização de telemóveis nas embarcações em águas europeias

A Comissão Europeia adoptou novas regras para tornar mais fácil para os passageiros e as tripulações das embarcações que navegam em águas territoriais da União Europeia efectuar chamadas de telemóvel ou enviar e receber mensagens de texto quando se encontrem fora da zona de cobertura das redes de telefonia móvel terrestres. As novas regras harmonizam as condições técnicas e legais para os serviços de comunicações a bordo e abrem caminho para aplicações inovadoras, tais como a monitorização à distância dos contentores armazenados a bordo. Os prestadores de serviços que desejem oferecer conectividade móvel sem descontinuidades em contexto marítimo através das fronteiras passarão assim a dispor de uma nova segurança jurídica e de novas oportunidades de negócio.
Nas palavras da Comissária europeia Neelie Kroes, responsável pela Agenda Digital: «Graças às novas regras que a Comissão acaba de adoptar, dezenas de milhões de pessoas que viajam e trabalham a bordo de embarcações em águas territoriais europeias poderão utilizar os seus telemóveis sem problemas de interferências».
As novas regras deverão pôr fim à verdadeira manta de retalhos constituída pelos 27 diferentes quadros legislativos nacionais que têm regulado a cobertura dos telemóveis a bordo dos navios de cruzeiro, navios de carga e ferries que navegam nas águas territoriais europeias. As regras criam segurança jurídica para os operadores de telecomunicações que pretendam oferecer aos seus clientes serviços móveis no mar.
Os serviços de comunicações móveis a bordo funcionam através de pequenas estações de base, instaladas na própria embarcação (“picocélulas”), que ligam, via satélite, os telefones dos passageiros a equipamentos baseados em terra. Os serviços a bordo garantem a conectividade dos utilizadores através das redes terrestres de telecomunicações por meio de um telemóvel normal.
A Decisão que a Comissão acaba de adoptar garante a disponibilidade das radiofrequências GSM nas faixas dos 900 MHz e/ou 1800 MHz para os serviços de comunicações a bordo em condições técnicas e operacionais harmonizadas. Além disso, garante que os serviços móveis a bordo não interfiram com os terrestres, ou seja, que os utilizadores de comunicações móveis que se encontrem na costa não sejam inadvertidamente ligados aos sistemas a bordo.
Ao mesmo tempo, a Comissão adoptou uma Recomendação para que os países da UE liberalizem os seus regimes de autorizações de tal modo que qualquer operador de serviços a bordo autorizado num país possa oferecer serviços nas águas territoriais de outros países da UE sem necessidade de outras licenças.
O conjunto destas duas medidas facilitará a vida aos passageiros e às tripulações dos navios, permitindo-lhes manterem-se em contacto com a família e os amigos através dos seus próprios telemóveis enquanto se encontram embarcados. A contínua conectividade marítima permitirá também, graças a sensores remotos, a monitorização em tempo real das mercadorias transportadas. Por exemplo, a temperatura e a humidade de um contentor poderão ser acompanhadas à distância, para que a qualidade das mercadorias armazenadas nas embarcações possa ser controlada em qualquer altura.
Os Estados-Membros da UE dispõem de doze meses para arranjar espaço para os serviços de comunicações móveis a bordo das embarcações nas faixas de radiofrequências já referidas e para tornarem as suas legislações nacionais conformes com a Decisão. Os Estados-Membros devem igualmente garantir que os consumidores sejam devidamente informados dos termos e condições de utilização dos serviços de comunicações móveis a bordo das embarcações.
Antecedentes
Os serviços de comunicações móveis a bordo das embarcações (serviços MCV) são serviços de telecomunicações transfronteiras. Até agora, a sua disponibilidade na Europa tem sido limitada e normalmente fora das águas territoriais dos Estados-Membros – nas águas internacionais.
Do ponto de vista técnico, os telemóveis dos passageiros estão ligados a estações de base celulares instaladas a bordo que utilizam as faixas hertzianas dos 900 MHz e 1800 MHz (muitas vezes referidas como «frequências GSM»), que, por sua vez, estão ligadas por satélite a uma rede central terrestre, permitindo a comunicação com utilizadores de todas as redes de telecomunicações por meio de um telemóvel normal.
Do ponto de vista comercial, a mesma gama de serviços (chamadas vocais, mensagens de texto) normalmente oferecida através de uma rede móvel terrestre é oferecida por sistemas MCV a bordo, mas a um custo mais elevado (explicado pela necessidade de utilizar um satélite) e com menos capacidade para serviços avançados, como os serviços móveis de dados (Internet).
Uma das maiores preocupações para as empresas que fornecem sistemas e serviços MCV tem sido as divergências entre os regimes regulamentares actuais dos diversos Estados-Membros da UE no que respeita quer às condições técnicas quer às operacionais para a utilização do espectro radioeléctrico e aos tipos de autorizações, especialmente no que toca à oferta de serviços MCV dentro das águas territoriais dos Estados-Membros.
Em Abril de 2008, a Comissão tinha já adoptado um conjunto de regras harmonizadas (Decisão e Recomendação) relativas aos serviços de comunicações móveis a bordo das aeronaves (MCA) (IP/08/537) para responder às necessidades dos utilizadores de comunicações móveis que viajam de avião.
Ver também MEMO/10/88 para mais detalhes.
Ligações:
A Decisão e a Recomendação da Comissão relativas aos serviços de comunicações móveis a bordo das embarcações podem ser consultadas em:
http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/radio_spectrum/topics/ecs/mcv/index_en.htm
Por : Cristina Brites – Telemoveis.com | |
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