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Telemóvel ao volante: que perigos?

É do senso comum que guiar e falar ao telemóvel ao mesmo tempo prejudica a condução e pode colocar em risco a vida de todos quanto andam na estrada. Mas quais as consequências físicas de tal acto? E o que diz o novo Código da Estrada acerca do problema?

O uso de telemóveis ao volante tem sido objecto de acérrimas polémicas nos mais diversos quadrantes da sociedade. Multiplicam-se os estudos sobre a temática e os resultados apontam sempre na mesma direcção. Não é preciso ser-se um génio para perceber que o fiel companheiro de comunicações constitui um sério entrave às capacidades físicas de condução de automóveis, mesmo com a ajuda dos kits de mãos livres. Uma tendência consubstanciada pelo estabelecido na nova versão do Código da Estrada, que entra em vigor a 26 de Março.

Um estudo do britânico Transport Research Laboratory (TRL) revelou, por exemplo, que falar ao telemóvel em pleno acto de condução pode prejudicar mais que a ultrapassagem do limite de álcool no sangue estabelecido por lei. Após vários testes, o TRL concluiu que o tempo de reacção dos condutores que usam telemóvel enquanto conduzem é, em média, 30 por cento inferior ao dos “pilotos” que teimam em guiar embriagados e 50 por cento menor que em condições normais de condução. A manutenção de velocidades constantes e da distância de segurança em relação aos veículos da frente foram as tarefas mais prejudicadas pelo uso do aparelho.

Mesmo com o recurso ao kit de mãos livres, os condutores que atenderam ou efectuaram chamadas telefónicas demoraram mais meio segundo a reagir em relação ao que demorariam em condições normais de condução e um terço de segundo mais relativamente ao que levariam em estado de embriaguez.

Uma notícia recente do Telemoveis.com deu também conta deste tipo de dificuldades. Segundo um estudo efectuado por uma equipa de investigadores da Universidade de Utah, EUA, os condutores que falam ao telemóvel enquanto estão ao volante acabam a conduzir como idosos, com tempos de reacção mais lentos e uma tendência para não prestar atenção ao que está mesmo à sua frente. De acordo com a pesquisa, mesmo quando usam equipamentos de alta voz e kits de mãos livres, os condutores jovens conduzem como pessoas de 70 anos.

Alertas da DGV e o novo Código da Estrada

Por seu turno, a Direcção-Geral de Viação (DGV) alerta no seu site para os perigos desta condução simultânea. “Telefonar é uma actividade cognitiva que requer a atenção do condutor, que fica, em situação de condução, confrontado com uma dupla tarefa e quanto mais complexa for a situação de trânsito mais a comunicação telefónica interfere no bom desempenho do condutor”, pode ler-se na página da DGV.

Para aquele organismo, esta duplicação de actividades pode originar a diminuição da capacidade de vigilância do condutor e dispersão da atenção, o aumento, em quatro vezes, da probabilidade de acidente, o acréscimo, em 50 por cento, do tempo de reacção, a má avaliação do posicionamento do veículo na via e a dificuldade de descodificação dos sinais de trânsito e da sua memorização.

Além disso, acrescenta a DGV, contribui para o desrespeito da regra de cedência de passagem nos cruzamentos e entroncamentos, a não manutenção da distância de segurança em relação ao veículo da frente e consequente aumento do risco de colisão, a não sinalização da manobra de mudança de direcção, a má avaliação da velocidade, a redução do campo visual, o aumento do stress e a tendência para não parar nas passagens de peões.

A todos estes perigos, agravados quando há maior intensidade de tráfego ou más condições meteorológicas, acresce o facto de, como nos aviões, um telemóvel poder causar falhas técnicas nos veículos, já que, actualmente, muitos possuem inúmeros elementos electrónicos

O novo Código da Estrada, que entra formalmente em vigor a 26 de Março, estabelece que “é proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos”.

O documento exclui desta categoria “os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”, sendo que o infractor desta norma é sancionado com coima de 120 a 600 euros.

Como medida de segurança, se receber ou necessitar de efectuar uma chamada telefónica, o melhor mesmo é o condutor parar em local apropriado e só então utilizar o telemóvel. Ou, em alternativa, desligar o aparelho sempre que for conduzir.

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