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Tribunal de Justiça condena Portugal

Favorecimento da PT Comunicações com isenção de taxas.

O acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias dá razão a uma queixa apresentada pela Comissão Europeia em 2003, segundo a qual o Estado português «concedeu à PT Comunicações um tratamento diferente daquele que beneficiam os outros operadores», ao isentar a empresa do pagamento de taxas.

No caso em questão, a PT – refere o tribunal – está isenta do pagamento das taxas e dos encargos relacionados com as infra-estruturas de telecomunicações ou com a passagem das diferentes partes da instalação ou do equipamento necessário à exploração da rede concessionada.

A directiva comunitária relativa à concorrência nos mercados de serviços de telecomunicações impõe que os Estados-membros não façam discriminações entre os operadores que oferecem redes públicas de telecomunicações no que diz respeito à concessão de direitos de passagem para a oferta das referidas redes.

A Comissão Europeia alega, precisamente, que os referidos privilégios conferem à PT Comunicações «uma vantagem directa sobre os seus concorrentes». Refere também que o facto de os novos operadores suportarem encargos mais elevados do que o operador histórico pode implicar um atraso no desenvolvimento das suas redes.

O Estado Português argumentou que a isenção de pagamento de taxas «eventualmente devidas» pela ocupação do domínio público e a possibilidade que a PT tem de efectuar obras sem licenciamento por parte das autarquias tem apenas como finalidade remover obstáculos ao desenvolvimento das infra-estruturas da rede básica e facilitar a realização de obras necessárias à sua implantação, conservação e manutenção.

O Tribunal entende, contudo, que a «situação da PT Comunicações enquanto fornecedor de uma rede pública deve ser comparada com a dos concorrentes desta empresa que também exercem as suas actividades no mercado das telecomunicações e pretendem criar redes alternativas». Considera, igualmente, que a compensação de custos dada à PT não se justifica, mesmo que esta esteja obrigada a dar acesso à rede básica de telecomunicações aos operadores concorrentes de forma transparente e discriminatória.

«Por tanto, o Tribunal de Justiça condena Portugal por não assegurar a transposição da directiva relativa à concorrência nos mercados de serviços de telecomunicações», conclui o comunicado da instituição comunitária.