«A grelha de avaliação das candidaturas ao concurso para atribuição de licenças no sistema UMTS foi já definida pela Comissão de Análise nomeada pelo Governo. Esta grelha é baseada nos critérios estabelecidos no Regulamento do Concurso, pormenorizando-os em factores e itens e respectiva ponderação. A divulgação pública da grelha foi, igualmente, decisão da Comissão. São cinco os critérios de avaliação: Contribuição para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação; Contribuição para as Condições de Concorrência Efectiva; Qualidade do Plano Técnico; Qualidade do Plano Económico-financeiro; e Contribuição para o Desenvolvimento de uma Actividade Económica Sustentada. O primeiro destes critérios, relativo à promoção do desenvolvimento e do acesso à sociedade da informação, contribui com 50% da ponderação global da grelha, tendo em vista a melhor relação entre a máxima cobertura da rede e o menor custo dos serviços. Deste critério dependem factores como a promoção do acesso e da info-inclusão com uma oferta economicamente acessível e a oferta de condições especiais para cidadãos de baixos rendimentos e necessidades específicas, bem como a instituições de comprovada valia social, caso das escolas e bibliotecas. A divulgação desta grelha de análise não substitui as exigências estabelecidas no regulamento do concurso e no caderno de encargos, pelo que os candidatos deverão seguir o modo e a forma exigidos nestes dois últimos documentos. Os concorrentes ficam vinculados às propostas por si apresentadas e obrigados às condições determinantes da atribuição das licenças, condições essas que ficarão fixadas no título da licença. O concurso público para atribuição de quatro licenças de âmbito nacional no sistema UMTS estará aberto até às 16 horas de 29 de Setembro. O UMTS – Universal Mobile Telecommunications System é a versão europeia da família mundial de normas técnicas para as comunicações móveis de terceira geração, o IMT 2000 – International Mobile Telecommunications. Sucede, com avanços tecnológicos significativos, aos sistemas de segunda geração (GSM e DCS) e primeira geração (comunicações móveis analógicas). O UMTS permitirá a prestação de serviços avançados, com utilização de elevada largura de banda e débitos que podem ascender aos 2 Mbit/s. Abre, por isso, as portas à massificação do acesso a novos conteúdos, com uma utilização avançada da imagem e do factor localização. O acesso à Internet, video-telefone, acesso a serviços de correio electrónico, realização de transacções comerciais e operações bancárias, a serviços de informação e de lazer, serviços pessoais e a serviços especializados para o mundo empresarial, para além da voz, são exemplos de possibilidades permitidas pelo UMTS.»
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