UMTS – Comissão de Análise define grelha de avaliação das propostas
«A grelha de avaliação das candidaturas ao concurso para atribuição de licenças no sistema UMTS foi já definida pela Comissão de Análise nomeada pelo Governo. Esta grelha é baseada nos critérios estabelecidos no Regulamento do Concurso, pormenorizando-os em factores e itens e respectiva ponderação. A divulgação pública da grelha foi, igualmente, decisão da Comissão. São cinco os critérios de avaliação: Contribuição para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação; Contribuição para as Condições de Concorrência Efectiva; Qualidade do Plano Técnico; Qualidade do Plano Económico-financeiro; e Contribuição para o Desenvolvimento de uma Actividade Económica Sustentada. O primeiro destes critérios, relativo à promoção do desenvolvimento e do acesso à sociedade da informação, contribui com 50% da ponderação global da grelha, tendo em vista a melhor relação entre a máxima cobertura da rede e o menor custo dos serviços. Deste critério dependem factores como a promoção do acesso e da info-inclusão com uma oferta economicamente acessível e a oferta de condições especiais para cidadãos de baixos rendimentos e necessidades específicas, bem como a instituições de comprovada valia social, caso das escolas e bibliotecas. A divulgação desta grelha de análise não substitui as exigências estabelecidas no regulamento do concurso e no caderno de encargos, pelo que os candidatos deverão seguir o modo e a forma exigidos nestes dois últimos documentos. Os concorrentes ficam vinculados às propostas por si apresentadas e obrigados às condições determinantes da atribuição das licenças, condições essas que ficarão fixadas no título da licença. O concurso público para atribuição de quatro licenças de âmbito nacional no sistema UMTS estará aberto até às 16 horas de 29 de Setembro. O UMTS – Universal Mobile Telecommunications System é a versão europeia da família mundial de normas técnicas para as comunicações móveis de terceira geração, o IMT 2000 – International Mobile Telecommunications. Sucede, com avanços tecnológicos significativos, aos sistemas de segunda geração (GSM e DCS) e primeira geração (comunicações móveis analógicas). O UMTS permitirá a prestação de serviços avançados, com utilização de elevada largura de banda e débitos que podem ascender aos 2 Mbit/s. Abre, por isso, as portas à massificação do acesso a novos conteúdos, com uma utilização avançada da imagem e do factor localização. O acesso à Internet, video-telefone, acesso a serviços de correio electrónico, realização de transacções comerciais e operações bancárias, a serviços de informação e de lazer, serviços pessoais e a serviços especializados para o mundo empresarial, para além da voz, são exemplos de possibilidades permitidas pelo UMTS.»
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